TJSP - 1009191-39.2023.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2024 18:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
13/08/2024 18:10
Juntada de Outros documentos
-
13/08/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
14/06/2024 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:04
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 16:24
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
05/04/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 23:30
Julgado procedente o pedido
-
11/12/2023 09:37
Conclusos para julgamento
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11/12/2023 09:36
Expedição de Certidão.
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11/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Réplica
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Armando Santos Nunes (OAB 227875/SP), Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei (OAB 404302/SP) Processo 1009191-39.2023.8.26.0554 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Christofer Couto Castigli, Eloiza Maria da Silveira - Reqdo: Sul América Companhia de Seguro Saúde -
Vistos.
Fls. 49/86: Diga o(a) autor(a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias.
Após, no prazo de cinco (05) dias, deverão as partes: 1) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral; 2) manifestar se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação judicial.O prazo para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), a contar da intimação do presente despacho.
O prazo para especificação de provas (05 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de forma automática, a partir do 16º dia a contar da intimação do presente despacho, num total de 20 dias para o cumprimento da presente deliberação.
Intime-se. -
28/08/2023 23:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2023 09:17
Conclusos para despacho
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29/06/2023 14:57
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2023 19:49
Expedição de Carta.
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16/05/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/05/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2023 12:41
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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