TJSP - 1004373-50.2023.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 15:19
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:28
Homologada a Transação
-
29/05/2024 10:13
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 18:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 18:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 22:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/04/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:15
Embargos de declaração não acolhidos
-
17/04/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2024 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 18:54
Julgado improcedente o pedido
-
06/03/2024 10:19
Conclusos para julgamento
-
06/03/2024 09:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/02/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 11:29
Juntada de Ofício
-
29/02/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/02/2024 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2024 10:33
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 00:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/01/2024 16:39
Expedição de Ofício.
-
24/01/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 09:07
Conclusos para decisão
-
24/01/2024 08:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2024 10:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/12/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2023 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 13:27
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 11:21
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:19
Recebidos os autos
-
30/11/2023 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/11/2023 16:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 10:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 09:43
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
20/10/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 13:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/09/2023 13:09
Juntada de Mandado
-
14/09/2023 10:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2023 10:32
Juntada de Ofício
-
29/08/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 13:59
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 13:50
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
28/08/2023 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
28/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 09:58
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
25/08/2023 09:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Felipe Alves Marquetti (OAB 464896/SP), Joao Vitor Oliveira Teixeira (OAB 481816/SP) Processo 1004373-50.2023.8.26.0358 - Guarda de Família - Reqte: Antonio José Ferreira Junior -
Vistos.
Melhor analisando os autos, verifico que embora o pedido consista na mera alteração da guarda compartilhada para guarda unilateral em favor do requerente, a causa de pedir é fundada na alegação de que a requerida é alcoólatra e, em razão do uso de álcool, expõe a criança a diversas situações de risco.
Com efeito, o breve relato da inicial dá conta de que, quando se embriaga, a requerida quer sair de carro, dirigindo e levando a criança; que ela se torna agressiva e já chegou a praticar agressão física contra o filho; que ela não dispensa os cuidados básicos com a criança, deixando de prover sua alimentação, bem como de cuidar de sua frequência escolar; que a criança não tem seu próprio quarto e por vezes não pode entrar no quarto onde dorme com a mãe porque ela "leva gente"; que leva a criança apenas para programas norturnos, "barzinhos", e volta perto do amanhecer.
A narrativa dos fatos atribui à requerida a exposição da criança a situações de risco, algumas graves, e impõe a competência do juízo especializado, nos termos do artigo 98, II, e 148, parágrafo único, letra "a", ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, porque a lide pode resultar não só no reconhecimento da necessidade de modificação da guarda, mas também na de aplicação de outras medidas pertinentes aos pais e protetivas à criança, nos termos dos artigos 99 e seguintes, e 129 do ECA.
Assim, reconheço a competência absoluta do Juízo da Infância e Juventude desta Comarca, e determino a remessa dos autos àquele juízo, devendo ser cumprida com prioridade e independente do prazo para recurso.
Int. -
23/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 09:27
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:54
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/08/2023 15:52
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
16/08/2023 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 12:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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