TJSP - 1002098-51.2023.8.26.0319
1ª instância - 01 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 02:19
Suspensão do Prazo
-
25/03/2025 22:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 06:26
Remetido ao DJE
-
24/03/2025 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 11:49
Documento Juntado
-
21/03/2025 14:40
Documento Juntado
-
03/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
01/02/2025 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 10:51
Petição Juntada
-
08/11/2024 11:27
Petição Juntada
-
08/11/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:21
Petição Juntada
-
04/11/2024 08:56
Certidão Juntada
-
04/11/2024 08:56
Certidão Juntada
-
04/11/2024 08:56
Ofício Juntado
-
04/11/2024 08:56
Documento Juntado
-
02/11/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 19:06
Petição Juntada
-
01/11/2024 12:03
Remetido ao DJE
-
01/11/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/11/2024 10:40
Certidão Juntada
-
01/11/2024 10:40
Documento Juntado
-
01/11/2024 10:40
Certidão Juntada
-
01/11/2024 10:40
Certidão Juntada
-
01/11/2024 10:40
Certidão Juntada
-
01/11/2024 10:40
Documento Juntado
-
01/11/2024 10:40
Documento Juntado
-
29/10/2024 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2024 17:53
Petição Juntada
-
25/10/2024 12:51
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
24/10/2024 10:49
Ofício Expedido
-
14/10/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:13
Remetido ao DJE
-
13/10/2024 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 16:07
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 18:50
Petição Juntada
-
04/06/2024 21:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:40
Petição Juntada
-
10/05/2024 00:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
09/05/2024 12:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2024 11:53
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/05/2024 11:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/04/2024 02:04
Suspensão do Prazo
-
02/04/2024 11:58
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
02/04/2024 11:58
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/03/2024 12:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/03/2024 12:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/03/2024 12:13
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/03/2024 12:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/03/2024 12:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
25/03/2024 12:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
12/03/2024 15:23
Mandado Expedido
-
12/03/2024 15:20
Mandado Expedido
-
12/03/2024 15:18
Mandado Expedido
-
12/03/2024 15:16
Mandado Expedido
-
12/03/2024 15:15
Mandado Expedido
-
12/03/2024 15:12
Mandado Expedido
-
12/03/2024 15:10
Mandado Expedido
-
12/03/2024 15:08
Mandado Expedido
-
12/03/2024 15:01
Mandado Expedido
-
12/03/2024 14:57
Mandado Expedido
-
29/02/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/02/2024 11:38
Petição Juntada
-
22/02/2024 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 16:35
Petição Juntada
-
22/02/2024 10:31
Remetido ao DJE
-
21/02/2024 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2024 10:26
Documento Juntado
-
21/02/2024 10:26
Documento Juntado
-
21/02/2024 10:26
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/02/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/02/2024 11:02
Petição Juntada
-
09/02/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 13:52
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 12:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/02/2024 12:49
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
06/02/2024 10:38
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
06/02/2024 10:38
Mandado Juntado
-
02/02/2024 16:09
Documento Juntado
-
01/02/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:26
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 12:20
Documento Sigiloso Juntado
-
05/12/2023 12:19
Documento Sigiloso Juntado
-
05/12/2023 12:18
Documento Sigiloso Juntado
-
05/12/2023 12:18
Documento Juntado
-
05/12/2023 12:17
Bacen Jud Positivo Juntado
-
05/12/2023 12:17
Bacen Jud Positivo Juntado
-
05/12/2023 12:16
Bacen Jud Positivo Juntado
-
05/12/2023 12:16
Bacen Jud Positivo Juntado
-
14/11/2023 23:08
Suspensão do Prazo
-
01/11/2023 11:20
Petição Juntada
-
30/10/2023 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/10/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
27/10/2023 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/10/2023 12:55
Documento Juntado
-
27/10/2023 12:55
Documento Juntado
-
27/10/2023 12:55
Documento Juntado
-
22/10/2023 14:40
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 10:49
Mandado Expedido
-
17/10/2023 10:33
Petição Juntada
-
15/10/2023 10:22
Bloqueio/penhora on line
-
13/09/2023 14:00
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:02
Petição Juntada
-
01/09/2023 11:53
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius de Carvalho Rezende Reis (OAB 130124/SP) Processo 1002098-51.2023.8.26.0319 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Triângulo Sa - Fls. 109 e peça sigilosa 27.07.2023 Passo à análise. 1.
Do Sniper Prejudicado, por ora, o pedido formulado para pesquisa de bens através do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos SNIPER, haja vista que este Juízo ainda não possui acesso à plataforma. 2.
Da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 022.730.
Providencie a Serventia a liberação da cópia da referida matrícula (peça sigilosa). 2.1.
Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 022.730, do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista/SP, em nome dos executados VALTER PAULO DE GODÓI e LÚCIA DOS SANTOS DE GODÓI, consistente em: UM LOTE DE TERRENO URBANO, sob n° 11 (onze) da quadra "M" do loteamento denominado "Jardim Itapuã", situado nesta cidade e comarca de Lençois Paulista Estado de São Paulo, com frente para a Rua Willian Orsi, lado ímpar, distante 4,32 metros de frente aos fundos de ambos os lados, confrontando pela frente com a citada via pública Rua Willian Orsi; pelo lado direito da quem de frente olha para o imóvel confronta com o lote n° 01; encerrando uma área de 213,00 metros quadrados.
Cadastro Municipal n.º 21.795.
Av.6/22.730 Em 11-Maí-2009.
No imóvel objeto desta matrícula foi edificado um prédio residencial, de tijolos e coberto de telhas, com 54,38 metros quadrados de construção, que recebeu o n.º **, da Rua Willian Orsi, conforme comprova a certidão expedida em 31 de março de 2009, pela Prefeitura Municipal local, apresentada com o "Habite-se" n.º 061/09, de 06 de abril de 2009, e declaração de que a construção se enquadra nas disposições do artigo 30, VIII, da Lei 8.212/91.", melhor descrito na matricula número 022.730, do Cartório de Registro de Imóveis de Lençóis Paulista/SP.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como TERMO DE CONSTRIÇÃO E PENHORA. 2.2.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema ARISP, se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida.
Não sendo possível a penhora eletrônica, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. 2.3.
Intimem-se, pessoalmente, os executados Valter Paulo de Godói e Lúcia dos Santos de Godói acerca da penhora realizada. 2.4.
Providencie a exequente, ainda, a intimação pessoal de eventuais credores hipotecários e coproprietários, e demais pessoas previstas no art. 799, do Código de Processo Civil. 2.5.
Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Deverá ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal, comprovando nos autos. 2.6.
Oportunamente será realizada a avaliação do imóvel. 3.
Da penhora do imóvel descrito na matrícula nº 005.724 Antes de analisar o pedido de penhora formulado, apresente a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, a fração do imóvel pertencente à parte executada.
Providencie a Serventia a liberação da cópia da referida matrícula (peça sigilosa). 4.
Demais diligências.
No mais, para análise dos demais pedidos formulados, providencie a parte exequente, no prazo de quinze (15) dias, o recolhimento da taxa prevista no Provimento CSM 2684/2023 de 31/01/2023 Anexo V (01 ou 03 UFESPs por CPF e/ou CNPJ e a cada exercício a ser pesquisado, guia FEDTJ, código 434-1 Impressão de Informações dos Sistemas on line").
Após, voltem-me os autos conclusos para análise (fila minuta - desp 14).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como mandado (se necessário).
Cumpra-se, com urgência. -
25/08/2023 21:41
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 14:20
Certidão de Cartório Expedida
-
25/08/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 15:54
Petição Juntada
-
11/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:28
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
04/08/2023 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 14:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/07/2023 15:47
Certidão Juntada
-
27/07/2023 15:47
Certidão Juntada
-
27/07/2023 15:47
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
12/07/2023 12:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/07/2023 12:20
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/07/2023 12:20
Mandado Juntado
-
12/07/2023 12:20
Mandado Juntado
-
30/05/2023 15:53
Petição Juntada
-
25/05/2023 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
24/05/2023 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/05/2023 16:28
Certidão do Art. 828 do CPC
-
19/05/2023 10:45
Mandado Expedido
-
19/05/2023 10:43
Mandado Expedido
-
19/05/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/05/2023 10:53
Petição Juntada
-
12/05/2023 23:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
12/05/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2023 08:51
Petição Juntada
-
08/05/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
05/05/2023 16:46
Recebida a Petição Inicial
-
05/05/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
05/05/2023 15:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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