TJSP - 1018238-24.2022.8.26.0020
1ª instância - 4 Vara da Familia e Sucessoes do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 17:09
Expedição de Mandado.
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27/05/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 05:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/05/2024 16:08
Conclusos para decisão
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24/05/2024 10:55
Conclusos para despacho
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17/04/2024 05:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2024 15:39
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 08:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/09/2023 13:38
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 13:38
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kamila Nhaiara Pereira Maia (OAB 389955/SP), Diego Marcel Balduino Faria (OAB 482500/SP) Processo 1018238-24.2022.8.26.0020 - Divórcio Litigioso - Reqdo: Yrwing Karllos dos Santos -
Vistos.
Tendo em vista a entrada em vigor da Emenda Constitucional 66/2010, HOMOLOGO, por sentença, o acordo a que chegaram as partes, constante termo de audiência de fls. 53/56 e petição de fls. 74/75, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Em consequência, DECRETO o divórcio das partes (artigo 1571, IV, §1º, do Código Civil), rompido vínculo conjugal e cessados deveres do casamento, observando-se que os divorciandos não alteraram seus nomes quando do casamento.
Outrossim, DECLARO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, III, "b", c/c o artigo 731 do CPC.
Homologo, ainda, a desistência da faculdade recursal.
Assim sendo, certifique-se o trânsito em julgado nesta data e anote-se a extinção da fase de conhecimento, arquivando-se.
Tendo em vista que o termo de audiência já vale como ofício para desconto em folha de pagamento, desnecessária a expedição de novo documento para esse fim.
Expeça-se mandado de averbação ao Registro Civil CÓPIA DIGITALIZADA DA PRESENTE SENTENÇA SERVIRÁ COMO: A) CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO, na data em que foi assinada digitalmente; B) MANDADO DE AVERBAÇÃO ao Registro Civil das Pessoas Naturais do 32º Subdistrito- Capela do Socorro, Comarca de São Paulo/SP, para que proceda a necessária averbação à margem do assento de casamento dos requerentes sob a matrícula nº 11943801552018200573065017100815; Se for o caso, como OFÍCIO solicitando o cumprimento do mandado de averbação ao MM Juiz Corregedor Permanente do Registro Civil competente.
Cabe à parte interessada a impressão da presente sentença, devidamente assinada digitalmente pelo e-SAJ, e apresentação no cartório para averbação, sendo desnecessária a comprovação nos autos; Para cumprimento do mandado de averbação, observe-se que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça.
Sem custas remanescentes, por força do artigo 90, §3º, do CPC, com a ressalva da remuneração do conciliador, já intimadas as partes a respeito.
No caso de inadimplemento, o cumprimento da sentença homologatória deverá tramitar pela via eletrônica, por força do disposto nos artigos 917, I, e 1286, §4º, das NSCGJ.
Ciência à DPE e ao MP.
P.R.I. -
29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:17
Homologada a Transação
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24/08/2023 11:02
Conclusos para despacho
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23/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
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22/08/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 12:08
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/08/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/08/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2023 12:24
Conclusos para despacho
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13/07/2023 19:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/07/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/05/2023 18:00
Expedição de Certidão.
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02/05/2023 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/04/2023 12:31
Conclusos para despacho
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24/04/2023 16:29
Conclusos para despacho
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12/04/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/03/2023 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/03/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/03/2023 17:12
Juntada de Outros documentos
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27/03/2023 10:50
Conciliação frutífera
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22/03/2023 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/03/2023 15:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2023 15:18
Juntada de Outros documentos
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19/02/2023 23:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2023 03:50
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 11:44
Expedição de Carta.
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17/01/2023 10:02
Expedição de Mandado.
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16/01/2023 14:58
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
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16/01/2023 14:56
Audiência mediação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 22/03/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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16/01/2023 12:22
Expedição de Certidão.
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16/01/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 15:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2023 12:47
Conclusos para decisão
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11/01/2023 11:48
Conclusos para despacho
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09/01/2023 22:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/01/2023 12:59
Expedição de Certidão.
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09/01/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2022 08:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2022
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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