TJSP - 0001356-17.2023.8.26.0360
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/02/2025 10:07
Arquivado Definitivamente
-
24/12/2024 07:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2024 04:08
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 11:07
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 17:03
Baixa Definitiva
-
04/12/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/11/2024 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/11/2024 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2024 16:09
Conclusos para julgamento
-
31/10/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2024 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2024 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/08/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 09:36
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 09:36
Conclusos para despacho
-
05/07/2024 09:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/07/2024 19:32
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 16:31
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 16:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/06/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 18:29
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 16:58
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
01/03/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
23/02/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/02/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/01/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/12/2023 15:46
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 12:16
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 11:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/11/2023 10:38
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 19:07
Conclusos para decisão
-
31/10/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2023 09:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2023 17:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Oswaldo Bertogna Junior (OAB 121129/SP), Juliana Rosa Pricoli (OAB 156157/SP), Mirella Garofalo Magri Chagas (OAB 260217/SP) Processo 0001356-17.2023.8.26.0360 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Walter Simplicio - Exectdo: Coop de Prods Metalurg D Mococa Copromem -
Vistos.
Providencie a serventia o arquivamento da ação de conhecimento, com o lançamento da movimentação do código 61.615.
Na forma do artigo 513, §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (R$ R$ 5.080,83).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Os honorários advocatícios são indevidos em sede de juizado especial (Enunciado n.º 71, FOJESP, consolidado em 12/06/2018).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
25/08/2023 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 15:24
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:01
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2022
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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