TJSP - 1002934-95.2023.8.26.0360
1ª instância - 01 Cumulativa de Mococa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:53
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 15:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 15:05
Petição Juntada
-
13/05/2025 06:21
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 17:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 17:02
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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19/12/2024 03:56
Suspensão do Prazo
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03/12/2024 19:00
Mandado Expedido
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03/12/2024 11:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/12/2024 09:41
Petição Juntada
-
22/11/2024 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2024 00:18
Remetido ao DJE
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20/11/2024 15:52
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/11/2024 15:30
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:46
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:57
Petição Juntada
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30/07/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 13:40
Remetido ao DJE
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30/07/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2024 12:36
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
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30/07/2024 12:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/07/2024 09:11
Petição Juntada
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28/06/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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28/06/2024 10:40
Remetido ao DJE
-
28/06/2024 09:08
Bloqueio/penhora on line
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27/06/2024 12:09
Conclusos para decisão
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08/04/2024 16:27
Conclusos para despacho
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08/04/2024 16:22
Decurso de Prazo
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08/04/2024 10:36
Petição Juntada
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06/12/2023 15:03
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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06/12/2023 15:03
Documento Juntado
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27/11/2023 23:22
Suspensão do Prazo
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11/11/2023 04:36
Suspensão do Prazo
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30/10/2023 21:30
Mandado de Citação Expedido
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30/10/2023 13:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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30/10/2023 10:02
Petição Juntada
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25/10/2023 11:50
Petição Juntada
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18/10/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 12:11
Remetido ao DJE
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17/10/2023 11:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/10/2023 11:15
Petição Juntada
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11/10/2023 01:24
Certidão de Publicação Expedida
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10/10/2023 00:34
Remetido ao DJE
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09/10/2023 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1002934-95.2023.8.26.0360 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Vistos, 1.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, cite-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). 2.
Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. 3.
Após recolhimento das diligências ao Oficial de Justiça, no prazo de dez dias, expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). 3.1.
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. 3.2.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). 4.
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). 5.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a) exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do Código de Processo Civil).
Indeferida a proposta, seguir-se-ão os atos executivos, mantido o depósito, que será convertido em penhora (art. 916, § 4º, do Código de Processo Civil).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará a imposição de multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, o vencimento das prestações subsequentes e o reinício dos atos executivos (art. 916, § 5º, do Código de Processo Civil).
A opção pelo parcelamento importa renúncia ao direito de opor embargos (art. 916, § 6º, do Código de Processo Civil).
Int. e dil. -
25/08/2023 06:05
Remetido ao DJE
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24/08/2023 22:47
Recebida a Petição Inicial
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24/08/2023 09:47
Conclusos para decisão
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23/08/2023 10:51
Conclusos para decisão
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22/08/2023 17:23
Petição Juntada
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18/08/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
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17/08/2023 00:30
Remetido ao DJE
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16/08/2023 23:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2023 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2023 18:44
Conclusos para decisão
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13/08/2023 18:41
Expedição de documento
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11/08/2023 11:15
Redistribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
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11/08/2023 11:15
Redistribuição de Processo - Saída
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11/08/2023 10:41
Remetido ao DJE
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11/08/2023 10:03
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição
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11/08/2023 09:46
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/08/2023 22:43
Conclusos para decisão
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09/08/2023 13:13
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
03/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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