TJSP - 1005040-45.2023.8.26.0161
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Diadema
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2023 14:57
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 10:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 08:43
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 10:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/10/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 07:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/09/2023 18:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/09/2023 17:58
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 07:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 14:02
Embargos de declaração não acolhidos
-
11/09/2023 12:49
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 20:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/08/2023 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Gonçalves Santos (OAB 443574/SP) Processo 1005040-45.2023.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Leonardo Gonçalves Santos, Leonardo Gonçalves Santos - Diante do exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os réus, Fernando Victor Cock Gregório e Fernando Victor Cock Gregório *61.***.*19-41, a pagarem, solidariamente, ao autor, a título de indenização por danos materiais, a quantia de R$ 162,63.
O valor deverá ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça desde novembro de 2022 até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, ante o que dispõe o artigo 406 do Código Civil combinado com o art. 161, § 1º do Código Tributário Nacional.
Deixo de condenar quaisquer das partes nas custas processuais e nos honorários advocatícios, ante o que dispõe a lei 9.099/95.
O valor do preparo, na hipótese de recurso, é de R$ 342,60, acrescido das despesas processuais, conforme disposto no item 12, do Comunicado CG nº. 1530/2021 (guia DARE-SP, código 230-6).
Efetuado o pagamento voluntário, mediante depósito judicial, fica, desde já, deferida a expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do credor, devendo ser indicada a forma pretendida (levantamento ou transferência), o que será certificado no processo após a sua efetivação.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa, arquivando-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I. -
29/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 18:49
Julgado procedente em parte o pedido
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25/08/2023 10:57
Conclusos para julgamento
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31/07/2023 13:09
Conclusos para despacho
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13/06/2023 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/06/2023 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/05/2023 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 13:15
Expedição de Carta.
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24/05/2023 13:15
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 05:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:45
Conclusos para despacho
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10/05/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2023 07:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/05/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2023 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2023
Ultima Atualização
16/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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