TJSP - 1504065-50.2022.8.26.0597
1ª instância - 01 Criminal de Sertaozinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/01/2025 12:04
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 10:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2024 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2023 21:33
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 13:21
Arquivado Definitivamente - Processo Findo com Condenação
-
06/12/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/10/2023 11:17
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
02/10/2023 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 14:34
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 13:15
Guia Eletrônica Enviada
-
29/09/2023 12:00
Expedição de Ofício.
-
29/09/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 16:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 16:14
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
22/09/2023 13:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/08/2023 12:25
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Rodrigues Marques (OAB 452126/SP) Processo 1504065-50.2022.8.26.0597 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Jefferson Santos Santana - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão punitiva estatal para CONDENAR o réu JEFFERSON SANTOS SANTANA, qualificado nos autos, à pena de 01 (um) ano de reclusão, como incurso no art. 129, § 13, do Código Penal, ABSOLVÊ-LO da prática do delito do artigo 150, § 1º, c.c. o art. 61, II, f, com fundamento no art. 386, III, do Código de Processo Penal, bem como IMPROCEDENTE o pedido indenizatório formulado na inicial.
Incabível a substituição da pena privativa de liberdade, nos termos do artigo 44, § 2°, do Código Penal, ou a suspensão condicional da pena, uma vez que o delito foi cometido mediante violência à pessoa.
Porque reincidente, fixo o regime inicial semiaberto.
Faculto o recurso em liberdade.
Em face da condenação, o réu arcará com o pagamento da taxa judiciária no valor de 100 (cem) UFESPs, nos termos do artigo 4º, § 9º, letra a, da Lei Estadual 11608/03, ficando sobrestada a cobrança, caso seja beneficiário da assistência judiciária gratuita. -
23/08/2023 14:11
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 14:10
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 11:42
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 16:06
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
15/08/2023 14:11
Conclusos para julgamento
-
14/08/2023 16:49
Juntada de Petição de Alegações finais
-
11/08/2023 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 13:46
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2023 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2023 13:45
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2023 16:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2023 16:24
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 11:47
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 11:46
Expedição de Mandado.
-
12/07/2023 02:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2023 12:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 11:34
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 09/08/2023 03:30:00, 1ª Vara Criminal.
-
06/07/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2023 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2023 14:35
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 16:03
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2023 11:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 11:30
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 17:18
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 02:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2023 18:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/05/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
11/05/2023 16:15
Audiência tipo_de_audiencia realizada conduzida por dirigida_por em/para 05/07/2023 02:10:00, 1ª Vara Criminal.
-
26/04/2023 15:47
Conclusos para decisão
-
26/04/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
25/04/2023 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/04/2023 14:12
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
25/04/2023 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2023 12:10
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
30/03/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2023 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2023 15:28
Juntada de Ofício
-
06/03/2023 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 14:32
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2023 14:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 09:28
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2022 02:19
Suspensão do Prazo
-
29/11/2022 03:32
Suspensão do Prazo
-
17/11/2022 14:25
Expedição de Ofício.
-
17/11/2022 13:27
Expedição de Mandado.
-
31/10/2022 16:44
Recebida a denúncia
-
28/10/2022 13:15
Conclusos para despacho
-
28/10/2022 12:17
Evoluída a classe de 279 para 283
-
27/10/2022 17:24
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/10/2022 12:58
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 12:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/10/2022 12:40
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2022 10:08
Expedição de Certidão.
-
18/10/2022 10:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2022 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2022 15:59
Apensado ao processo
-
06/09/2022 15:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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