TJSP - 1000364-04.2023.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 13:19
Realizado cálculo de custas
-
21/11/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 14:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
28/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Santos Faiani (OAB 243891/SP), Ricardo Victor Uchida (OAB 384513/SP) Processo 1000364-04.2023.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Damares Rodrigues Pereira Braga - Reqdo: Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL -
Vistos.
Ciência às partes sobre a baixa dos autos oriundo da Superior Instância.
Finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento da sentença, deverá a serventia lançar a movimentação "Código 60698" para mantê-lo na situação de "andamento" , aguardando-se, no prazo, por trinta dias.
Decorrido o prazo de trinta dias do trânsito em julgado, e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação "Código 61614".
Havendo interposição de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos.
Certifique a serventia se há custas a serem recolhidas nos termos do artigo 1.098 das N.S.C.G.J.
Em caso afirmativo, intime-se o vencido, não detentor da gratuidade judiciária, com os benefícios do art. 212, do CPC, para, no prazo de 60 dias, providenciar o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio, conforme determina o Capítulo VIII, artigo 1.098, §2º, das NSCGJ, expedindo-se, persistindo a inadimplência, a certidão para inscrição na dívida ativa.
Caso a intimação do vencido não se efetue por mudança de endereço, aplico o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC, dando-o por intimado na data da juntada do AR nos autos.
Na hipótese de mídia depositada em cartório, a parte depositante deverá providenciar a retirada no prazo de 10 dias, sob pena de destruição, com fulcro no artigo 1.259 das NSCGJ.
Int. prov. -
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:54
Recebidos os autos
-
27/07/2023 00:00
Juntada de Outros documentos
-
29/06/2023 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
28/06/2023 15:50
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2023 09:27
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2023 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/06/2023 09:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/06/2023 09:18
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 08:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2023 01:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/05/2023 09:28
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 15:32
Juntada de Petição de Réplica
-
03/05/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/04/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/04/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 08:26
Juntada de Petição de contestação
-
25/03/2023 19:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/03/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/03/2023 18:26
Expedição de Carta.
-
01/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2023 09:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/03/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2023 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2023 10:54
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021047-73.2023.8.26.0562
Abner Carreira da Cunha
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Thiago do Nascimento Mendes de Moraes Ru...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2023 16:39
Processo nº 1005979-77.2023.8.26.0564
Amanda Stersa Coelho
Hospital Vet Popular Servico Veterinario...
Advogado: Joao Fernando de Souza Hajar
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/03/2024 10:46
Processo nº 1001798-18.2023.8.26.0472
Maria Joelma Santos Araujo
Natura Cosmeticos S/A
Advogado: Adilson Cezar Baiao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/07/2023 11:02
Processo nº 1506039-10.2020.8.26.0075
Prefeitura Municipal de Bertioga
Espolio de Hideki Nishiyama
Advogado: Daniela Vilhena
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/03/2023 09:33
Processo nº 1000364-04.2023.8.26.0210
Companhia Paulista de Forca e Luz
Damares Rodrigues Pereira Braga
Advogado: Ricardo Victor Uchida
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2023 11:50