TJSP - 1008066-93.2023.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 19:36
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 04:12
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 09:13
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 05:36
Suspensão do Prazo
-
14/08/2024 09:02
Documento Juntado
-
25/04/2024 02:41
Suspensão do Prazo
-
05/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 05:34
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 17:57
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
-
04/03/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
04/03/2024 16:15
Documento Juntado
-
18/01/2024 20:55
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2024 11:17
Remetido ao DJE
-
18/01/2024 11:15
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 14:27
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 14:27
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
12/01/2024 11:01
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/01/2024 13:36
Bloqueio/penhora on line
-
11/12/2023 16:58
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 11:25
Petição Juntada
-
27/11/2023 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:12
Remetido ao DJE
-
24/11/2023 16:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 11:49
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 11:38
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
22/11/2023 01:48
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 21:58
Suspensão do Prazo
-
11/10/2023 06:13
AR Positivo Juntado
-
29/09/2023 16:16
Carta Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Mammana Madureira (OAB 333834/SP) Processo 1008066-93.2023.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos -
Vistos.
Cite-se para pagamento da dívida em 03 (três) dias, sob pena de penhora e avaliação, na forma eventualmente requerida pelo(a) exequente na inicial, com fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor do débito, que ficarão reduzidos à metade se cumprida a obrigação no referido prazo.
Constem do mandado, a ser expedido em 03 (três) vias, as advertências legais, inclusive quanto ao prazo de embargos, que é de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação, independentemente de seguro o juízo.
Não sendo encontrado o(a) executado(a) para citação, o oficial de justiça arrestar-lhe-á tantos bens quanto bastem para garantir a execução, nos termos do artigo 830 do CPC e seus parágrafos.
Expeça-se Certidão Comprobatória de Distribuição do presente feito para averbação da existência da presente execução em bens do(a) devedor(a), na forma do artigo 828 do Código de Processo Civil, devendo a parte interessada retirá-la para as devidas providências.
Intime-se. -
28/08/2023 22:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 13:36
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 11:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 16:56
Petição Juntada
-
15/08/2023 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
14/08/2023 13:54
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
14/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 11:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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