TJSP - 1002232-51.2022.8.26.0210
1ª instância - 01 Cumulativa de Guaira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 16:17
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 16:17
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP), Edvaldo Botelho Muniz (OAB 81886/SP) Processo 1002232-51.2022.8.26.0210 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Edna Maria Rosalino - Reqdo: Itaú Unibanco S/A, LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Ciência às partes sobre a baixa dos autos oriundo da Superior Instância.
Finda a fase de conhecimento e havendo expectativa de prosseguimento com o cumprimento da sentença, deverá a serventia lançar a movimentação "Código 60698" para mantê-lo na situação de "andamento" , aguardando-se, no prazo, por trinta dias.
Decorrido o prazo de trinta dias do trânsito em julgado, e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento providenciar o arquivamento da ação de conhecimento, lançando a movimentação "Código 61614".
Havendo interposição de cumprimento de sentença, arquivem-se estes autos.
Certifique a serventia se há custas a serem recolhidas nos termos do artigo 1.098 das N.S.C.G.J.
Em caso afirmativo, intime-se o vencido, não detentor da gratuidade judiciária, com os benefícios do art. 212, do CPC, para, no prazo de 60 dias, providenciar o recolhimento das custas, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio, conforme determina o Capítulo VIII, artigo 1.098, §2º, das NSCGJ, expedindo-se, persistindo a inadimplência, a certidão para inscrição na dívida ativa.
Caso a intimação do vencido não se efetue por mudança de endereço, aplico o disposto no artigo 274, parágrafo único do CPC, dando-o por intimado na data da juntada do AR nos autos.
Na hipótese de mídia depositada em cartório, a parte depositante deverá providenciar a retirada no prazo de 10 dias, sob pena de destruição, com fulcro no artigo 1.259 das NSCGJ.
Int. prov. -
25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 10:06
Recebidos os autos
-
02/06/2023 11:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/06/2023 11:07
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 16:46
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/04/2023 03:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2023 14:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 18:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/04/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/03/2023 15:13
Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2023 05:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/03/2023 16:11
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/03/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
27/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 01:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/01/2023 11:26
Decisão Interlocutória de Mérito
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27/01/2023 11:23
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2023 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 09:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 01:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/11/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/11/2022 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 15:59
Conclusos para decisão
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28/11/2022 15:59
Expedição de Certidão.
-
28/11/2022 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2022 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/11/2022 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/11/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
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16/11/2022 16:22
Juntada de Petição de contestação
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11/11/2022 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2022 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2022 06:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/10/2022 03:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/10/2022 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/10/2022 17:28
Expedição de Carta.
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10/10/2022 17:27
Expedição de Carta.
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10/10/2022 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/10/2022 15:28
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/10/2022 15:17
Conclusos para decisão
-
07/10/2022 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2022
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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