TJSP - 1003494-25.2023.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 10:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:53
Ato ordinatório
-
17/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:06
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 09:45
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:43
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 20:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 16:57
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
29/05/2025 16:32
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 10:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/05/2025 09:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/01/2025 08:49
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 14:33
Juntada de Ofício
-
06/12/2024 21:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 16:41
Ato ordinatório
-
27/11/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2024 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/10/2024 09:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 13:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2024 13:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 16:18
Expedição de Mandado.
-
27/08/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2024 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 16:30
Ato ordinatório
-
15/08/2024 20:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 00:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 14:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2024 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 04:59
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 09:57
Expedição de Mandado.
-
28/02/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 11:55
Ato ordinatório
-
26/02/2024 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 13:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 08:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 07:59
Juntada de Outros documentos
-
19/01/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 16:53
Determinada a Verificação de Endereço via INFOJUD
-
08/01/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 13:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/12/2023 12:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 11:21
Ato ordinatório
-
10/11/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2023 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 12:01
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2023 11:13
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 18:30
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 18:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2023 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/10/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/08/2023 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 1003494-25.2023.8.26.0655 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A -
Vistos.
P. 42/43: Ciente.
Comprovada a mora da parte requerida, pela notificação anexada aos autos, DEFIRO a medida liminar pleiteada.
Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, depositando-se o bem em mãos do(a) autor(a), ou com quem ele(a) indicar.
Cumprida a liminar, cite-se o(a) réu(ré) fiduciante para que, em 05 (cinco) dias úteis, efetue o pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário constantes da inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído, livre de ônus, ou, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da execução da liminar, apresente a defesa que tiver (art. 3º e demais parágrafos do Decreto-Lei nº 911/69, com nova redação dada pela Lei n.º 10.931, de 02.08.2004), ADVERTINDO-SE de que, decorrido o prazo sem a purgação da mora, "consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário" (art. 3º, §§ 1º e 2º, Decreto-Lei nº 911/1969).
Defiro os benefícios do artigo 212 e § 2º, do CPC.
Defiro, ainda, ordem de arrombamento e requisição de força policial, se for o caso, a critério do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça destacado(a) para cumprimento da presente.
Servirá a presente, por cópia digitalmente assinada, como MANDADO.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Deverá a parte autora contatar diretamente o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Intime-se. -
28/08/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 14:52
Recebida a Petição Inicial
-
25/08/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Neves Costa (OAB 120394/SP), Flávio Neves Costa (OAB 153447/SP), Raphael Neves Costa (OAB 225061/SP) Processo 1003494-25.2023.8.26.0655 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Volkswagen S/A -
Vistos. 1) Segredo de justiça constitui medida excepcional que permite a restrição da publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou do interesse social o exigirem.
No caso, ante a ausência de pedido expresso da peça inaugural e porquanto o caso não se elenca em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 189 do CPC.
Foi removida, nesta data, a tarja do cadastro processual. 2) Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, atribuir o valor correto à causa, nos termos do artigo 292, I do CPC, vez indicados 2 valores distintos na peça inicial (fls. 2/3), bem como calculado valor divergente na planilha às fls. 29/30 e complementar o recolhimento das custas, sob pena de cancelamento da distribuição, se necessário. 3) Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
24/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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