TJSP - 0006323-67.2023.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2024 10:30
Arquivado Definitivamente
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28/06/2024 10:30
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 10:26
Baixa Definitiva
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28/06/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 04:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 06:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/05/2024 17:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/05/2024 16:17
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:16
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 22:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/04/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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03/12/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
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12/11/2023 23:55
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 14:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/10/2023.
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19/09/2023 05:51
Recebido pelo Distribuidor
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18/09/2023 14:35
Recebido pelo Distribuidor
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12/09/2023 08:32
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Ramos Tubino (OAB 202142/SP), Gabriela de Sousa Navachi (OAB 341266/SP) Processo 0006323-67.2023.8.26.0114 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Damares da Silva Vinhas -
Vistos.
Tendo em vista a concordância da autarquia requerida, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente, prosseguindo-se com as diligências para expedição de Ofício Requisitório.
Para tal, deverá considerar o Comunicado nº 03/2013 da Diretoria de Execuções de Precatório (DEPRE) de 29/11/2013 e Comunicado SPI nº 03/2014, de 22/01/2014, ficando o(s) exequente(s), intimados, desde já, para as providências cabíveis.
Assim, uma vez que a E.
Presidência do Tribunal de Justiça delegou aos Procuradores e Advogados a responsabilidade para adequação dessa funcionalidade no formato digital, deverão, em 60 dias, encaminhar as informações necessárias para expedição de OPV e ou PRECATÓRIO, no formato digital, como incidente, através do Portal e-Saj "Petição Intermediária", valendo a presente denominação tanto para os processos físicos quanto para os digitais, comprovando-se o peticionamento nestes autos principais.
No cadastramento do incidente, a parte deverá observar estritamente o valor homologado sem correção de juros ou atualizações, cadastro das partes com endereço atualizado de cada credor, data de nascimento, CPF e demais dados necessários, de acordo com as abas apresentadas para preenchimento no sistema.
Informo ainda, que nos termos do Provimento CSM nº 2.128/2013, nos casos em que houver concomitantemente expedição de OPVs e Ofício Requisitório, a remessa dos autos ao Setor de Execuções somente deverá ser efetuada após o pagamento, levantamento e extinção das OPVs.
Instaurado o procedimento incidental, na forma digital, devem estes autos aguardar o decurso do prazo de 180 dias, considerado suficiente para encerramento do incidente que será instaurado.
As petições relativas à obrigação de pagar homologada nesta decisão, deverão ser protocoladas no procedimento incidental, onde serão analisadas.
Somente as petições relativas à obrigação de fazer, se houver, serão analisadas nos autos principais, tudo em benefício do andamento mais ordenador e o cumprimento dos atos de fora mais célere pela Serventia.
Considerando o disposto no art. 22, §4º do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94), quando da requisição do pagamento da quantia devida, deverá o exequente promover a juntada aos autos do contrato de prestação de serviços advocatícios anteriormente à requisição do pagamento, de modo a possibilitar a análise da reserva da importância correspondente aos honorários contratados.
Não obstante, indefiro desde já o destacamento de tais valores para fins de requisição de pagamento autônoma, na esteira da jurisprudência dominante, consoante r.
Decisão proferida pelo Colendo Conselho da Justiça Federal no julgamento do Processo CJF-PPN-2015/00043 e CJF-PPN-2017/00007, revogando os arts. 18 e 19 da Resolução CJF-RES-2016/00405, devendo se observar a normatização atinente à matéria.
Quaisquer dúvidas no momento do peticionamento eletrônico deverão ser dirimidas no suporte telefônico (011) 36271919 ou 36147950.
Int. -
28/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 17:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 13:32
Conclusos para despacho
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04/06/2023 07:29
Ato ordinatório praticado
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02/06/2023 07:11
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2023 05:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 15:28
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/05/2023 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/05/2023 22:29
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 09:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
23/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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