TJSP - 0002539-45.2022.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:49
Arquivado Provisoriamente
-
24/06/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 19:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
04/06/2025 15:51
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 05:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 19:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 21:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
18/05/2025 08:12
Suspensão do Prazo
-
23/03/2025 10:37
Bloqueio/penhora on line
-
20/03/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 12:26
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 21:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 12:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 10:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/02/2025.
-
18/11/2024 10:15
Juntada de Ofício
-
25/10/2024 10:34
Juntada de Ofício
-
15/10/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/10/2024 09:30
Penhora Deferida
-
10/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 13:58
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2024 13:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/09/2024.
-
10/09/2024 13:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/08/2024 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
29/07/2024 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 15:03
Penhora Deferida
-
25/07/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2024 07:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
02/04/2024 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 06:29
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2024 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
15/03/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2023 16:05
Bloqueio/penhora on line
-
15/12/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2023 12:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/11/2023 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 06:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 13:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/10/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 12:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 08:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 08:19
Juntada de Ofício
-
09/10/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2023 13:44
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valeria Bazzo Prestupa (OAB 174625/SP) Processo 0002539-45.2022.8.26.0655 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Medauto Mercado Distribuidor de Auto Peças Noraldino Ferreira de Assis -
Vistos.
Mediante o prévio recolhimento da respectiva taxa, por sistema e por CPNJ E/OU CPF (Prov.
CSM 2684/2023), a qual já se encontram recolhida às fls. 25/27: 1 SISBAJUD.
DEFIRO a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o(a,s) executado(a,s) mantenha(m) em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil.
Inclua-se minuta, deferindo-se desde já a utilização da funcionalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, efetuando-se a consulta do resultado no prazo legal.
Se encontrados valores irrisórios, assim considerados, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do processo, deverão ser prontamente liberados / devolvidos ao(à,s) executado(a,s).
Desbloqueie-se, ainda, valores excedentes ao débito cobrado e cancelem-se eventuais não respostas.
Frutífera total ou parcialmente a diligência sobre valores, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta com aviso de recebimento ou através de Oficial de Justiça, para, querendo, impugnar o bloqueio (§3º do artigo 854 do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o(a,s) executado(a,s) foi(ram) citado(a,s) ou intimado(a,s) no processo, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a,s) interessado(a,s), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC.
Ausente impugnação à constrição, fica CONVERTIDA, desde logo, em PENHORA a indisponibilidade sobre os valores bloqueados on line, dispensada a lavratura de termo (§ 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil), alimentando-se o sistema SISBAJUD com ordem para transferência para conta à disposição deste Juízo (Banco do Brasil S/A, agência 2766-9).
Havendo impugnação, em obediência ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, vista à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando-os conclusos em seguida. 2 - RENAJUD.
DEFIRO a pesquisa de veículo(s) em nome do(a)(s) Executado(a)(s) via sistema RENAJUD e, em sendo localizado(s) bem(s), defiro, caso solicitado, tão somente o bloqueio para transferência, vez que a medida objetiva evitar que o(a,s) executado(a,s) se desfaça de seu patrimônio e garantir o efetivo pagamento do débito executado, sendo desnecessário, ao menos por ora, o bloqueio total do(s) bem(s).
Destaco, por oportuno, que o simples bloqueio não implica em penhora do bem.
Com a resposta, manifeste(m)-se o(a,s) exequente. 3 - INFOJUD.
Defiro, por fim, a pesquisa para tentativa de localização de bens do(a,s) Executado(a,s), junto ao sistema INFOJUD, providenciando-se o necessário.
Havendo resultado positivo, providencie a z.
Serventia a juntada, observando-se os parâmetros fixados nos artigos 121-B e 1263 e parágrafos das NSCGJ, utilizando-se os códigos de digitalização dos documentos contidos no Comunicado CG nº 240/2023 (DJe de 13/04/2023 p. 10): Art. 121-B.
As informações relacionadas à situação econômico financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos físicos, serão disponibilizadas em formato digital no andamento processual, com utilização da funcionalidade denominada sigilo do documento, configurada para que o acesso,via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. (Alterado pelo Provimento CG Nº 13/2023) Art. 1.263.
As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos. § 1º.
As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 13/2023) § 2º.
Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico documento sigiloso. (Acrescentado pelo Provimento CG Nº 13/2023). 4 - SERASAJUD.
DEFIRO, ainda, a inclusão do nome dos devedores nos órgãos de proteção ao crédito mediante o sistema SERASAJUD.
Providencie-se o necessário para a inclusão do nome do(a) executado(a) nos cadastros da SERASA.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como ofício, o qual deverá ser encaminhado via SERASAJUD, solicitando as anotações necessárias Sendo negativo o resultado, manifeste(m)-se o(a,s) credor(a,es) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, será(ão) o(a,s) exequente(s) intimado(s) pessoalmente, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Intime-se.
NOTA DE CARTÓRIO: BLOQUEIO NEGATIVO.
AGUARDE-SE O RESULTADO DAS OUTRAS PESQUISAS. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 15:06
Bloqueio/penhora on line
-
06/07/2023 09:14
Conclusos para decisão
-
21/06/2023 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2023 15:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2023 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2023 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 11:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2023 10:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/05/2023.
-
14/03/2023 09:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2023 12:23
Expedição de Carta.
-
10/02/2023 15:57
Evoluída a classe de 157 para 156
-
14/01/2023 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2023 21:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
11/01/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
19/12/2022 09:23
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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