TJSP - 1020739-37.2023.8.26.0562
1ª instância - 06 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/05/2025 14:00
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
21/05/2025 13:57
Certidão de Cartório Expedida
-
21/05/2025 13:54
Planilha de Cálculos Juntada
-
05/05/2025 18:30
Contrarrazões Juntada
-
24/04/2025 14:21
Contrarrazões Juntada
-
04/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 10:56
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 16:40
Apelação/Razões Juntada
-
12/03/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 06:27
Remetido ao DJE
-
10/03/2025 21:50
Embargos de Declaração Acolhidos
-
28/02/2025 10:31
Apelação/Razões Juntada
-
25/02/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 14:51
Contrarrazões Juntada
-
18/02/2025 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 13:53
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 16:44
Embargos de Declaração Juntados
-
06/02/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:44
Remetido ao DJE
-
04/02/2025 21:39
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/09/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 08:19
Remetido ao DJE
-
17/01/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 16:55
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
25/10/2023 22:00
Especificação de Provas Juntada
-
19/10/2023 12:50
Especificação de Provas Juntada
-
17/10/2023 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 05:47
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 20:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 10:01
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 00:01
Petição Juntada
-
06/10/2023 16:48
Certidão de Cartório Expedida
-
06/10/2023 16:44
Incidente Processual Instaurado
-
06/10/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 06:05
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 06:35
Réplica Juntada
-
24/09/2023 14:35
Suspensão do Prazo
-
18/09/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:30
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 18:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 17:50
Petição Juntada
-
05/09/2023 04:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
03/09/2023 17:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/09/2023 15:56
Contestação Juntada
-
30/08/2023 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 13:48
Remetido ao DJE
-
29/08/2023 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 18:20
Embargos de Declaração Juntados
-
24/08/2023 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Augusto Cesar Cardoso Miglioli (OAB 215312/SP) Processo 1020739-37.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Augusto Cesar Cardoso Miglioli, Augusto Cesar Cardoso Miglioli - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - A tutela de urgência foi deferida para determinar (1) suspensão do perfil da parte autora @augusto_miglioli, tirando-o provisoriamente do ar, (2) o restabelecimento da conta da parte autora na rede Instagram, em seu perfil @augusto_miglioli, devendo para tanto, enviar para o e-mail seguro [email protected] link de reativação, e (3) que informe IP que realizou o acesso, bem como os dados cadastrais alterados no perfil @augusto_miglioli.
Aparentemente, o item 3 foi cumprido pelo documento de fls. 84/85.
Contudo, depreende-se que a conta continua ativa, conforme se verifica da petição de fls. 89, além de não ter sido encaminhado o link de ativação para o e-mail determinado. É certo que o descumprimento da tutela de urgência deve ser discutido em incidente próprio, com o escopo de se evitar tumulto no andamento processual.
Contudo, imperioso reconhecer, desde logo, que a parte ré não cumpriu integralmente a tutela de urgência.
Desta forma, não havendo notícia de interposição de recurso, enquanto o perfil não for suspenso e o link de reativação não for encaminhado ao e-mail determinado, a parte ré estará incidindo na multa imposta pela decisão de fls. 53/55, a qual poderá, inclusive, ser majorada.
Intime-se.
Santos, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:51
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:27
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 14:25
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
22/08/2023 14:25
Mandado Juntado
-
22/08/2023 06:17
Petição Juntada
-
22/08/2023 06:08
Remetido ao DJE
-
21/08/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2023 22:14
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 18:30
Petição Juntada
-
16/08/2023 19:10
Petição Juntada
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15/08/2023 13:11
Petição Juntada
-
10/08/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 19:10
Petição Juntada
-
04/08/2023 16:15
Mandado Expedido
-
04/08/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/08/2023 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:39
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 15:18
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 15:17
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
02/08/2023 05:40
Petição Juntada
-
01/08/2023 18:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 19:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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