TJSP - 1021196-69.2023.8.26.0562
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/01/2025 11:50
Arquivado Definitivamente
-
24/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 22:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 13:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/08/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 22:34
Julgado procedente o pedido
-
19/07/2024 16:25
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
24/04/2024 04:45
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 10:42
Juntada de Mandado
-
04/03/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 09:58
Juntada de Mandado
-
22/01/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 09:58
Juntada de Mandado
-
11/01/2024 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 09:09
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 09:03
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 08:56
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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10/01/2024 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/01/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
19/09/2023 05:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Gomes de Azevedo (OAB 283127/SP) Processo 1021196-69.2023.8.26.0562 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reqte: Waldemil Pereira Junior -
Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para juntar aos autos cópia dos três ultimos comprovantes de rendimentos; cópia da declaração de rendimentos do último exercício fiscal ou, ainda, quaisquer documentos que comprovem sua atual condição financeira, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade.
Esclareço que a verificação da real condição econômica das partes não impede o acesso à justiça e que a inexistência de declaração de imposto de renda na base de dados da Receita Federal não pode ser compreendida como prova da isenção de o contribuinte apresentar declaração de imposto de renda, sendo de rigor seja transmitida ao juízo informações (e consequentemente elementos de prova) que permitam identificar a efetiva impossibilidade de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento próprio ou da família.
Deve o(a) advogado(a), proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
25/08/2023 05:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
10/08/2023 12:55
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:52
Evoluída a classe de 7 para 12763
-
03/08/2023 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2023
Ultima Atualização
24/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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