TJSP - 1001475-45.2023.8.26.0526
1ª instância - 02 Cumulativa de Salto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 13:45
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
19/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
18/11/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
-
28/04/2024 04:17
Suspensão do Prazo
-
25/02/2024 08:28
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/02/2024 20:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 13:14
Remetido ao DJE
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14/02/2024 12:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/02/2024 12:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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14/02/2024 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/02/2024 11:52
Conclusos para decisão
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28/01/2024 08:02
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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26/01/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 15:35
Petição Juntada
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16/01/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/01/2024 13:31
Remetido ao DJE
-
15/01/2024 12:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/01/2024 12:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2024 01:12
Conclusos para despacho
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21/12/2023 14:55
Petição Juntada
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16/12/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 09:24
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 08:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/12/2023 08:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/12/2023 08:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 12:45
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 11:46
Conclusos para despacho
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03/10/2023 17:52
Petição Juntada
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02/10/2023 10:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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02/10/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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03/09/2023 08:33
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/08/2023 17:26
Petição Juntada
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28/08/2023 16:01
Especificação de Provas Juntada
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25/08/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Amanda Radael Pereira (OAB 468923/SP) Processo 1001475-45.2023.8.26.0526 - Procedimento Comum Infância e Juventude - ReprtateAt: Roseni Dias de Brito, Maria Vittória de Brito Pereira - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Intime-se a Fazenda Pública da presente deliberação, na pessoa do representante judicial, via Portal Eletrônico, nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 508/2018 e 418/2020 do TJSP.
Devidamente cumpridas as deliberações supra, dê-se vista ao Ministério Público, nos termos do art. 179, inc.
I, do CPC.
Cumpra-se.
Intime-se. -
24/08/2023 00:42
Remetido ao DJE
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23/08/2023 15:44
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/08/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 10:02
Conclusos para decisão
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22/08/2023 13:48
Conclusos para despacho
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21/08/2023 14:34
Petição Juntada
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18/08/2023 14:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/08/2023 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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18/08/2023 14:36
Certidão de Cartório Expedida
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07/06/2023 12:26
Petição Juntada
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19/05/2023 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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18/05/2023 09:29
Remetido ao DJE
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17/05/2023 18:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2023 10:08
Sob sigilo Juntada
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28/03/2023 09:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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28/03/2023 09:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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21/03/2023 04:00
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2023 00:34
Remetido ao DJE
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17/03/2023 16:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/03/2023 16:36
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/03/2023 16:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/03/2023 16:35
Mandado de Citação Expedido
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17/03/2023 16:34
Concedida a Medida Liminar
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17/03/2023 10:07
Conclusos para decisão
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16/03/2023 18:16
Petição Juntada
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16/03/2023 15:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/03/2023 15:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/03/2023 10:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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