TJSP - 1001268-79.2023.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
31/10/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/09/2024 15:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/09/2024 10:51
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 10:58
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/08/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 14:23
Embargos de declaração não acolhidos
-
22/07/2024 14:25
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 00:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:24
Recebidos os autos
-
16/07/2024 15:15
Recebidos os autos
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29/04/2024 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 11:58
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 21:29
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 18:01
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/03/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/03/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/03/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2024 22:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2024 17:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/01/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
06/12/2023 16:13
Conclusos para julgamento
-
06/12/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 21:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/11/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 18:27
Juntada de Petição de Réplica
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09/10/2023 21:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 11:46
Juntada de Petição de contestação
-
23/09/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/09/2023 11:51
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Donizeti Aparecido Monteiro (OAB 282073/SP) Processo 1001268-79.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Claudio da Silva -
Vistos.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita e a prioridade na tramitação.
Anote-se.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão.
O art. 248, § 4º, do CPC prevê que "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente." Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência.
Nos próximos peticionamentos, caso necessário, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes.
Int. -
28/08/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2023 19:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 19:56
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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