TJSP - 1000700-81.2021.8.26.0370
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 16:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
25/09/2024 15:13
Arquivado Definitivamente
-
15/08/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 09:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
16/04/2024 22:57
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/02/2024 18:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/02/2024 14:52
Julgado procedente em parte o pedido
-
23/01/2024 17:28
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
15/11/2023 04:41
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:40
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 17:22
Expedição de Carta.
-
04/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renata Heloise Cassiano Casachi (OAB 311914/SP) Processo 1000700-81.2021.8.26.0370 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Valter Henrique Milani Gardini -
Vistos.
Trata-se de pedido de pesquisa de endereços, com a finalidade de localizar o paradeiro do requerido ANTONIO.
Ocorre que o pedido não pode ser acolhido, pois cabe ao interessado apontar a localização do réu (art. 14, § 1º, inciso I, da Lei nº 9.099/95), e a realização de infindáveis diligências com tal desiderato contraria frontalmente os princípios e as regras do sistema dos Juizados Especiais.
Os processos dos Juizados Especiais devem ser simples, informais e céleres, conforme orientam seus princípios informadores (art. 2º, da Lei nº 9.099/95).
Trata-se de um sistema de Justiça, e não apenas de um procedimento diferente.
Por tal razão, "é imprescindível o cumprimento rigoroso dos seus critérios orientadores, sob pena de, apenas ser mais um procedimento no sistema processual" (ANDRIGHI, Fátima Nancy.
Revista do Conselho Nacional de Justiça. 1ª ed. 2015. p. 7).
Assim também dispõe o Enunciado 161 do FONAJE (Fórum Nacional de Juizados Especiais): "Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95".
Nesse sentido, a jurisprudência: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Indeferimento do pedido de pesquisas de endereço da parte requerida Apresentação dos dados de qualificação e do endereço da parte adversa que compete ao autor, sobretudo quando a parte é assistida por advogado Pesquisas pelo Poder Judiciário, especialmente no âmbito dos juizados especiais cíveis, são cabíveis excepcionalmente, tendo em conta os princípios que regem o sistema, notadamente a celeridade e a simplicidade dos atos processuais, bem assim a vedação expressa contida na Lei 9.099/95 à citação por edital (art. 18, § 2º.) O desconhecimento pela parte autora a respeito do endereço da parte adversa impede a opção pelo sistema - Providência, ademais, que leva ao retardamento da solução dos litígios, contrariando as metas de eficiência e celeridade impostas pelo CNJ aos juizados especiais cíveis Decisão consentânea com o ordenamento jurídico vigente - Descabimento do agravo - Hipóteses de cabimento restritas, no âmbito dos juizados especiais cíveis, a hipóteses em que se verifique a iminência de risco de dano irreparável ou de difícil reparação ou, ainda, em caso de decisão teratológica Precedentes dos Colégios Recursais do Estado - Recurso a que se nega seguimento" (Relator(a): Cláudia Maria Chamorro Reberte Campaña - Sto.
Amaro; Comarca: São Paulo; Órgão julgador: 3ª Turma Recursal Cível - Santo Amaro; Data do julgamento: 31/03/2017; Data de registro: 31/03/2017). "Fase de execução.
Expedição de ofícios para a localização dos executados incluídos no feito em razão da desconsideração da personalidade jurídica.
Impossibilidade.
Princípios da celeridade e da informalidade.
Limitação inerente ao rito.
Excepcionalmente, caso ainda venha o Exequente a comprovar já ter realizado as investigações possíveis por conta própria, a medida poderia ser deferida como homenagem à busca pela eficácia do julgado.
Esforço da parte, porém, não demonstrado.
Recurso impróvido" (Relator(a): Carolina Conti Reed; Comarca: Cotia; Órgão julgador: 1ª Turma Cível, Criminal e Fazenda - Taboão da Serra; Data do julgamento: 02/09/2016; Data de registro: 06/09/2016). "Não há como deferir a pesquisa de endereços através dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud, ou mesmo a expedição de ofícios de praxe para tal finalidade.
Isso porque que o Juizado especial Cível é regido pelos princípios da simplicidade, economia processual e celeridade (art. 2º, Lei 9.099/95) e tais diligências são incompatíveis com o rito" (Relator(a): Eduarda Maria Romeiro Corrêa; Comarca: São Bernardo do Campo; Órgão julgador: 1ª Turma Cível; Data do julgamento: 02/09/2016; Data de registro: 05/09/2016).
Ante o exposto, INDEFIRO a pesquisa de endereços, devendo o autor indicar, no prazo improrrogável de 5 dias, o endereço correto do requerido ANTONIO MARCOS COSTA, sob pena de extinção em relação a ele.
Int.
Olímpia -
23/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 12:03
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/08/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 17:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2023 12:09
Expedição de Carta.
-
26/07/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/06/2023 20:57
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 15:58
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2022 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/03/2022 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2022 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/02/2022 17:40
Expedição de Carta.
-
25/02/2022 17:39
Expedição de Carta.
-
25/02/2022 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/02/2022 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2022 16:14
Conclusos para despacho
-
23/11/2021 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/11/2021 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2021 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/11/2021 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
28/10/2021 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2021 01:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/10/2021 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/10/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 13:49
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 16:50
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 14:34
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2021 03:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2021 09:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2021 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2021 19:06
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 09:56
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/09/2021 09:46
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
08/09/2021 09:46
Recebidos os autos
-
03/09/2021 13:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
02/09/2021 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2021 15:43
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 15:26
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/09/2021.
-
26/07/2021 10:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/07/2021 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2021 14:34
Declarada incompetência
-
16/07/2021 09:57
Conclusos para decisão
-
15/07/2021 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2021
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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