TJSP - 0003152-19.2023.8.26.0271
1ª instância - 02 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/11/2023 09:28
Extinto o processo por desistência
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27/11/2023 16:36
Conclusos para julgamento
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23/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/10/2023 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/10/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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11/10/2023 15:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2023 06:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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20/09/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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20/09/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 12:34
Juntada de Outros documentos
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26/08/2023 11:27
Expedição de Ofício.
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25/08/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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25/08/2023 02:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tiago Ziurkelis Mafaldo (OAB 413871/SP) Processo 0003152-19.2023.8.26.0271 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Mikael do Nascimento Nunes -
Vistos.
GRATUIDADE PROCESSUAL.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da Lei nº 1060/50 e dos artigos 98 a 102 do CPC.
Anote-se.
INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO.
Intime-se o executado para, em 3 (três) dias, efetuar o pagamento do débito alimentar (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda), comprovar que já pagou ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial (art. 528, §1º, do CPC) e decretação de sua prisão em regime fechado pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses (art.528, §§ 3º, 4º e 7º, do CPC).
O oficial de justiça deverá observar o disposto no art. 212, §2º, do CPC O cumprimento da pena de prisão não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas (art.528, § 5º, do CPC).
INTIMAÇÃO POR MEIO DE CARTA PRECATÓRIA Se o caso dos autos, intime-se por meio de carta precatória, encaminhando-se ao juízo deprecado.
Saliento, por oportuno, que cabe à parte interessada zelar pelo bom e célere andamento da deprecata no juízo deprecante.
INTIMAÇÃO FRUSTRADA E PESQUISA DE ENDEREÇO.
Caso o réu esteja em local incerto e não sabido, determino a realização de pesquisa de nº de CPF e de ENDEREÇO via INFOJUD e SISBAJUD, INDEPENDENTEMENTE de nova intimação do(a) requerente ou nova abertura de cls.
Realizada a pesquisa, cite-se nos endereços ainda não diligenciados.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À EMPREGADORA.
Oficie-se à empregadora, devendo a requerente providenciar o encaminhamento, comprovando nos autos em 10 dias.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício para que a empregadora do alimentante efetue o desconto da pensão alimentícia, depositando o valor na conta bancária da genitora do menor de idade, Sra.
TAYNARA NAPOLI SANTIAGO DO NASCIMENTO , CPF *93.***.*95-60, no Banco: 336 Banco C6 S.A, Agência: 0001, Conta Pagamento: 9614164-6, Chave PIX: *93.***.*95-60.
O encaminhamento do ofício deverá ser providenciado pela parte exequente, comprovado nos autos no prazo de 10 dias.
VALOR DOS ALIMENTOS: 33% (trinta e três por cento) de seus rendimentos, em caso de vínculo empregatício, ou benefício previdenciário, devendo tal desconto incidir sobre férias, 13º salário, horas extras, gratificações, abonos e verbas rescisórias, exceto FGTS e multa rescisória.
DADOS BANCÁRIOS.
Expeça-se ofício para abertura de conta judicial em nome da representante legal do requerente, se solicitado.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS.
Expeça-se ofício ao INSS requisitando o nome e endereço da empregadora do réu, encaminhando-se via e-mail institucional da agência do INSS e certificando-se o encaminhamento.
Após, oficie-se à empregadora para desconto da pensão.
O INSS deverá observar, nas respostas às determinações deste juízo, o disposto no Comunicado CG nº 879/2016 (DJE 21.06.2016 pag.08): A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, dirigentes e servidores das unidades judiciais do Estado de São Paulo, bem como às autoridades e aos órgãos de representação judicial da União, do Estado, do Município e das demais entidades da administração direta e indireta que, relativamente aos processos digitais, é vedado o recebimento em meio físico (papel impresso) de informações, ofícios, relatórios ou outros documentos apresentados por autoridades que não devam necessariamente intervir por intermédio de advogado, sendo obrigatório o uso do formato digital, seja através do peticionamento eletrônico pelos órgãos de representação judicial, a ser preferencialmente utilizado, seja por meio do e-mail institucional da Unidade Cartorária onde tramita o feito, em conformidade com o disposto no artigo 1.206-A das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
COMUNICA, ainda, que todas as informações e/ou documentos deverão estar salvos em formato padrão PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo 'assunto' o número do processo.
PROTESTO DA DÍVIDA.
Decorrido o prazo de 3 dias, na inércia do executado, desde já determino o protesto da sentença, observando-se, no que couber, o disposto no artigo 517 do CPC, expedindo-se o necessário.
MINISTÉRIO PÚBLICO.
Ciência ao Ministério Público.
Intime-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Servirá a presente, por cópia digitada, como ofício para que a empregadora do alimentante efetue o desconto da pensão alimentícia na forma acima consignada, depositando o valor na conta bancária da genitora do(a)(s) menor(es) de idade, devendo o o(a)(s) requerente(s) providenciar o encaminhamento, comprovando nos autos em 10 dias. -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:23
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/08/2023 13:03
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 12:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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