TJSP - 0001604-36.2023.8.26.0407
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Osvaldo Cruz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 10:42
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 23:52
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 13:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/11/2023 11:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/11/2023 10:38
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 08:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2023 08:50
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2023 12:23
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 10:31
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2023 11:51
Protocolizada Petição
-
27/09/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Naiara Correa Nunes (OAB 331103/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0001604-36.2023.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Vor Moreno e Cia Ltda Me - Exectdo: Ronaldo Carlos da Silva -
Vistos.
Ante o peticionamento de cumprimento de sentença, providencie a baixa do feito de ação de conhecimento, conforme comunicado 1789/17.
Tratando-se de título judicial, intime-se o(a) executado(a) para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito, no valor de R$ 1.505,60, atualizado até o mês de agosto/2023, sob pena de incidência da multa de 10% prevista no art. 523, do CPC.
Não efetuado o pagamento, processe-se a execução pelo débito de R$ 1.656,16, procedendo-se à penhora on line, por atender à ordem preferencial prevista no art. 835, do CPC, bem como pesquisa junto ao DETRAN, pelo sistema RENAJUD.
Caso não sejam localizados ativos financeiros, ou resultando bloqueio de valor ínfimo ou insuficiente para saldar o débito, ou ainda, restada negativa a pesquisa de veículo(s), expeça-se mandado de penhora e avaliação, ficando autorizada ordem de arrombamento e força policial (art. 860, CPC).
Nada sendo localizado, conclusos os autos para extinção.
Efetivada a penhora, intime-se o(a) executado(a), o qual poderá, no prazo de quinze dias (contados da intimação), apresentar impugnação que, independente de distribuição, serão processados nos próprios autos da execução e poderão versar somente sobre as matérias previstas no art. 525, do CPC, aplicando-se-lhes, no mais, o regramento da impugnação ao cumprimento de sentença.
Não havendo impugnação ou improcedente, intime-se o(a) exequente para manifestação acerca da adjudicação ou leilão.
Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para, no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção.
Fica facultado ao(à) exequente indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão.
Cumpra-se. -
24/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:04
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
23/08/2023 13:17
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 13:14
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 13:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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