TJSP - 1011776-87.2023.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2023 20:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/10/2023 20:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 11:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/08/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Junqueira Morelli (OAB 173231/SP) Processo 1011776-87.2023.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Edifício Costa Brava/costa Esmeralda -
Vistos.
Em consequência do adimplemento conforme noticiado pela autora JULGO EXTINTO o processo entre as partes supra indicadas (do feito acima discriminado, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas na forma da lei.
Para comunicar a respectiva extinção, deverá a parte devedora efetuar em 15 (quinze) dias o recolhimento da taxa de 1% (um por cento) do valor devido, nos termos da Lei nº 11.608 de 29/12/03, art. 4º, III, sob pena de expedição de Certidão para inscrição na dívida ativa nos termos da Lei nº 16.498/2017 de 18/07/2017, art. 17, bem como do Comunicado Conjunto nº 484/2019 de 05/04/2019, independentemente de nova determinação, a ser calculado a partir da data do pagamento sobre o valor devido. devidamente corrigido na data do efetivo pagamento, a observar o valor mínimo de 05 UFESPs.
Anoto, entretanto, que não efetuado o recolhimento, constatado que a parte responsável pelo recolhimento não tenha advogado constituído, deverá ser intimado por carta com aviso de recebimento.
Decorrido sem qualquer comprovação do pagamento, certifique-se e providencie a serventia a expedição da certidão à Fazenda Pública, para a medida pertinentes, independentemente de nova determinação.
Honorários incabíveis.
Transitado em julgado, certifique-se e arquivem-se com as anotações devidas.
P.I.C -
28/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 17:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 16:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 11:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 10:16
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2023 10:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 10:05
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
07/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017727-95.2022.8.26.0482
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Enio da Silva Mariano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2022 04:31
Processo nº 1001545-62.2023.8.26.0526
Marco Antonio Russo
Natalia de Moraes
Advogado: Raphael Parseghian Pasqual
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2023 12:02
Processo nº 1001786-55.2023.8.26.0358
Rdf Fundo de Investimento em Direitos Cr...
Graneleiro Transportes Rodoviarios LTDA
Advogado: Ricardo de Barros Falcao Ferraz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/04/2023 17:02
Processo nº 0003155-20.2016.8.26.0238
Odacil de Oliveira Batista
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Savanna Galvao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/09/2023 13:48
Processo nº 0003155-20.2016.8.26.0238
Justica Publica
Odacil de Oliveira Batista
Advogado: Savanna Galvao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/10/2016 16:34