TJSP - 1005267-43.2023.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
14/06/2025 04:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 09:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 16:06
Expedição de Carta.
-
05/06/2025 19:47
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
04/05/2025 05:48
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 21:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
11/01/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 10:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2025 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 14:38
Expedição de Mandado.
-
15/11/2024 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 23:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/10/2024 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/10/2024 17:56
Expedição de Mandado.
-
15/10/2024 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 23:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 15:17
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 07:00
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 00:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2024 15:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/06/2024 10:18
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 04:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 15:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/02/2024 21:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
21/02/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/01/2024 11:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
15/01/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 11:00
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/12/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 12:02
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 16:52
Conclusos para despacho
-
12/12/2023 15:33
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 11:50
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/12/2023 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 00:03
Suspensão do Prazo
-
28/11/2023 10:46
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
10/11/2023 11:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 22:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 11:56
Conclusos para despacho
-
13/10/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 12:45
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 12:44
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2023 17:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 17:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Melillo (OAB 76940/SP) Processo 1005267-43.2023.8.26.0126 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/A -
Vistos. 1.Indefiro o segredo de justiça, eis que não há notícia ou indício concreto de ocultação do bem. 2.Comprovada a relação jurídica obrigacional entre as partes, assim como a garantia fiduciária e a constituição em mora da parte ré, DEFIRO a liminar e determino a BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na inicial, nos termos do artigo 3º, caput, do Decreto-Lei nº 911/69, nomeando-se o próprio autor ou pessoa por ele indicada como depositário do bem, bem como, em seguida, a CITAÇÃO do réu. 3.No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. 4.No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade do débito em aberto (parcelas vencidas e parcelas que se venceram antecipadamente em razão do inadimplemento), hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, ou, em quinze dias, apresentar defesa.
Para o caso de purgação da mora, desde já arbitro os honorários advocatícios do advogado do credor em 10% do valor atualizado do débito em aberto, devendo a parte requerida promover também o reembolso das custas e despesas processuais. 5.Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, fica desde já determinada a intimação do autor para que, em 5 dias, diga em termos de seguimento da ação, indicando novo endereço a ser diligenciado, devendo, nesse caso, já proceder no mesmo prazo ao recolhimento das respectivas custas sob pena de extinção, ou informando se pretende exercer a faculdade constante do art. 4º do Decreto-Lei nº 911/69, apresentando corretamente seu pedido de conversão da ação, observando-se exigências legais inerentes à tramitação de execuções de títulos extrajudiciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, X do CPC. 6.
Via digitalmente assinada da presente decisão servirá como mandado.
Intimem-se. -
23/08/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:15
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:55
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 10:50
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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