TJSP - 0019773-17.2022.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:58
Arquivado Definitivamente
-
31/08/2024 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 10:36
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/05/2024 06:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/05/2024 09:32
Julgamento Sem Resolução de Mérito
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15/05/2024 15:27
Conclusos para julgamento
-
11/03/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 22:22
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 09:13
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 15:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/12/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
12/11/2023 14:25
Conclusos para despacho
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25/09/2023 17:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:46
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: João Carlos Ribeiro Areosa (OAB 323492/SP), Gabriel Prates Gragnani (OAB 443483/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0019773-17.2022.8.26.0016 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luiz Augusto Vanti - Exectdo: Get&go Serviços Financeiros Ltda, Na Pessoa de Seu Sócio, Pedro Paulo Oliveira Zucchi, Patacão Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários -
Vistos. 1.
Deixo consignado que a executada Patacão insurgiu-se quanto à decisão de fls. 95 e 105 que acolheu o pedido do exequente de direcionamento do presente cumprimento de sentença exclusivamente em face dela (com exclusão da Get Go).
Assim sendo, a fim de se verificar se a Get Go deve ou não permanecer no polo passivo do presente cumprimento, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareçam agravante e agravados se o agravo de instrumento de fls. 103/104 foi recebido no efeito suspensivo e, se o acaso, qual o resultado do julgamento. 2.
Prestados os esclarecimentos, o feito deve ser extinto com relação à executada Patacão, nos termos que seguem.
Fundamento e decido.
Foi decretada a liquidação extrajudicial da empresa executada.
Ocorre que o Enunciado nº 51 do FONAJE é claro ao estabelecer que os processos contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando à parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria.
Ressalte-se que a execução tramita sob o rito especial dos Juizados Especiais, que preconiza a prevalência da celeridade e efetividade processual.
Incompatível, portanto, com o rito a suspensão indefinida da execução enquanto perdurar o procedimento de liquidação.
Ante o exposto, diante da impossibilidade de prosseguimento da execução perante este Juizado Especial, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com relação à executada Patacão, nos termos dos artigos 8º, caput e 51, inciso IV, da Lei 9.099/95.
Intimem-se. -
29/08/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/08/2023 16:08
Conclusos para despacho
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31/07/2023 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 21:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2023 14:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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07/06/2023 16:51
Conclusos para despacho
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07/06/2023 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/05/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/05/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 13:52
Conclusos para despacho
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16/05/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/04/2023 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2023 12:03
Conclusos para despacho
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26/04/2023 11:14
Expedição de Certidão.
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25/04/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 00:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/04/2023 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/04/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/04/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/04/2023 17:59
Juntada de Outros documentos
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12/04/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/03/2023 09:53
Expedição de Carta.
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29/03/2023 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/03/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 10:09
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 10:08
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 10:05
Juntada de Outros documentos
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29/03/2023 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/02/2023 16:30
Conclusos para decisão
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22/02/2023 10:37
Conclusos para despacho
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21/02/2023 21:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2022 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/12/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2022 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2022 11:31
Conclusos para despacho
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13/12/2022 11:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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