TJSP - 1001260-05.2023.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:16
Sentença/Voto/Acórdão e respectivos Termos de Publicação Juntados
-
10/06/2025 11:13
Recebidos os autos do Tribunal Regional Federal
-
05/08/2024 15:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
24/07/2024 18:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
-
24/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
24/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 16:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/06/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2024 11:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/04/2024 07:54
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 21:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 11:18
Julgada Procedente a Ação
-
26/03/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
23/03/2024 16:24
Conclusos para julgamento
-
23/03/2024 16:23
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 02:59
Expedição de Certidão.
-
19/01/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 10:26
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 14:54
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 11:46
Juntada de Petição de Réplica
-
06/12/2023 21:39
Suspensão do Prazo
-
24/11/2023 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 09:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/11/2023 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 12:24
Expedição de Mandado.
-
21/11/2023 10:22
Juntada de Ofício
-
15/11/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 10:05
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 12:43
Conclusos para despacho
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13/10/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 03:10
Suspensão do Prazo
-
02/10/2023 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 11:41
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Andreza Nayra Pereira (OAB 411842/SP), Aline Maria Pereira (OAB 480451/SP) Processo 1001260-05.2023.8.26.0515 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Drauzo Vieira de Souza - Tendo em vista a condição de hipossuficiência apresentada, sobretudo pelos documentos juntados efetivamente demonstrarem que a parte autora não possui condições de, ao menos por ora, efetuar o pagamento das custas processuais sem o prejuízo do próprio sustento, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
De se considerar que, no caso dos autos, a fim de imprimir celeridade e efetividade a tutela jurisdicional, mostra-se razoável postergar o contraditório mediante a citação da autarquia ré após a elaboração do laudo pericial.
Portanto, tendo em vista que o cerne da questão reside na aferição de inaptidão para o trabalho, antecipo, de ofício, a prova pericial e nomeio o Dr.
THIAGO FRANCO DE CAMARGO VIRGILI, nos termos da Resolução n.º 541, de 18 de janeiro de 2007, do Conselho da Justiça Federal.
Fixo seus honorários em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), com base na tabela do Conselho da Justiça Federal, tendo em vista que a parte é beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Intime-se o Sr.
Perito para que designe data para a perícia que deverá se dar no prazo mínimo de 30 dias para possibilitar a intimação das partes.
Designada perícia, intime-se o INSS pelo Portal Eletrônico, independente de citação, para querendo, comunicar seus assistentes técnicos, bem como a parte autora.
Deverão ser respondidos os quesitos apresentados em cooperação institucional na Recomendação Conjunta nº 01, de 01/12/2015, do Conselho Nacional de Justiça, bem como os quesitos apresentados pela parte autora no prazo do artigo 465 do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Realizada a perícia, o Sr.
Perito deverá apresentar o laudo em 60 dias.
Com a apresentação do laudo, requisitem-se os honorários periciais, cite-se o requerido, e intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias.
Apresentada contestação ou proposta conciliatória, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 dias, inclusive sobre eventuais documentos juntados.
Int. -
28/08/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 13:37
Expedição de Mandado.
-
28/08/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 13:33
Ato ordinatório
-
28/08/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 10:38
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2023 19:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/08/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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