TJSP - 1009549-98.2023.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Filho de Abreu E Silva (OAB 137653/SP), Talita Santos Souza (OAB 425490/SP) Processo 1009549-98.2023.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabio Jose de Souza - Reqda: Lara Fabyan Santos de Souza - Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o requerido ao ônus da sucumbência, considerando não ter oferecido resistência ao pedido da parte autora, bem como, ao pagamento das custas e despesas processuais, diante dos benefícios da assistência judiciária gratuita que lhe foram concedidos nesta oportunidade.
Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido.
Esta sentença servirá como OFÍCIO à empregadora do alimentante, a fim de determinar que CESSEM os descontos relativos à pensão alimentícia fixada ao requerido nos autos do Processo nº ordem 760/03, que tramitou na 4ª Vara Cível de Mogi das Cruzes, cabendo à parte autora proceder à sua impressão e encaminhamento.
Lance-se a tarja de feito sentenciado.
Oportunamente, não havendo pendências e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C. -
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:57
Julgado procedente o pedido
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25/08/2023 17:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 16:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/08/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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21/08/2023 18:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/08/2023 12:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/08/2023 12:57
Mandado devolvido #{resultado}
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27/07/2023 13:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/05/2023 16:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/05/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2023 05:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2023 16:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 16:02
INCONSISTENTE
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22/05/2023 11:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/05/2023 11:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/05/2023 14:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/05/2023 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/05/2023 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/05/2023 11:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/05/2023 11:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 20:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2023
Ultima Atualização
30/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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