TJSP - 1022301-81.2023.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 06:35
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 06:35
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2024 00:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 00:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 18:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2024 18:20
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 04:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/07/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 07:29
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 20:01
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/05/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2024 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2024 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2024 15:52
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2024 11:15
Conclusos para julgamento
-
13/03/2024 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2024 07:03
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 17:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/01/2024 16:15
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 03:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/12/2023 06:42
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2023 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 12:14
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 12:09
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 12:07
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 12:05
Expedição de Certidão.
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06/10/2023 22:50
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 06:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/09/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 15:23
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 15:22
Expedição de Carta.
-
01/09/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Rita dos Reis Petraroli (OAB 130291/SP) Processo 1022301-81.2023.8.26.0562 - Consignação em Pagamento - Reqte: Metropolitan Life Seguro e Previdência Privada S/A - A consignante aduz, em síntese, que foi contratada pela empresa estipulante Carbocloro S/A visando oferecer apólice de seguro de vida para seus funcionários, dentre eles, o Sr.
Alexandre Lamoglia Barbieri, que faleceu em 20.5.2023 por causas naturais.
Quando da contratação do seguro, o Sr.
Alexandre fez a seguinte opção para indicação de beneficiários, para a hipótese de seu óbito, para recebimento de 100% do capital segurado: a Srª.
Luciana Regina Lopes, na condição de esposa, indicando ainda a opção pelo pagamento ao filho Gabriel Lopes Lamoglia Barbieri, e, na falta desta, a mãe, Srª.
Nadir Lamoglia Barbieri (todos aqui réus).
Ocorre, contudo, que por ocasião de seu falecimento, o Sr.
Alexandre já estava divorciado da Srª.
Luciana desde 2014, constando, inclusive de seu registro de óbito que ele já vivia em união estável com outra pessoa.
Em sede administrativa, todos os réus reclamaram a indenização decorrente do óbito do Sr.
Alexandre, no valor de R$ 611.842,40, deixando a Seguradora em dúvida quanto a quem tem direito à indenização securitária.
Pede, assim, o deferimento para que possa efetuar o depósito judicial do capital segurado no prazo de quinze dias para que, prima facie, seja julgada extinta a obrigação da Seguradora e, em seguida, a ação siga em face dos réus.
Pois bem, considerando que se cuida de consignação em pagamento, determino que se observe o procedimento previsto nos arts. 539 e seguintes do CPC.
Intime-se a autora para realizar o depósito em consignação, no prazo de cinco dias, nos termos do art. 542, inciso I do CPC.
Após realizado o depósito, cite-se nos termos do art. 542, inciso II do CPC.
Caso o réu pretenda oferecer contestação, o prazo será de quinze dias, observando-se, quanto ao conteúdo, o disposto no art. 544. -
23/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 17:14
Conclusos para decisão
-
15/08/2023 17:24
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 17:24
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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