TJSP - 0000461-44.2023.8.26.0655
1ª instância - 01 Cumulativa de Varzea Paulista
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 10:43
Juntada de Ofício
-
27/06/2025 14:43
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:51
Expedição de Ofício.
-
17/06/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 19:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elias Moraes (OAB 339647/SP), Ana Rosa Januário Cesar (OAB 436201/SP) Processo 0000461-44.2023.8.26.0655 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana Aparecida dos Santos, Edilson Pereira dos Santos, Rafael de Lira Santos, Leila Lira dos Santos, Leticia Bianca dos Santos - Exectdo: Silas Anderson Salles Ferreira - P. 182: INTIMEM-SE as partes para que compareçam na vistoria agendada pelo perito para o próximo dia 23/05/2025 às 10 horas, no imóvel Rua Benedito da Silva Moraes, 530 - Vila Primavera, Jarinu. -
15/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 13:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/05/2025 13:44
Juntada de Ofício
-
05/05/2025 17:14
Expedição de Ofício.
-
25/04/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 11:26
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 11:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 10:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2024 08:47
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
30/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:41
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/04/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2024 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2024 11:47
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 20:31
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2024 13:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 12:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 15:53
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2024 11:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2024 14:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/02/2024 14:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2024.
-
11/12/2023 14:12
Juntada de Outros documentos
-
08/12/2023 06:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2023 15:12
Expedição de Certidão.
-
29/11/2023 03:57
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 12:27
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 15:23
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 09:44
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/10/2023.
-
18/10/2023 15:36
Protocolo Juntado
-
20/09/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2023 12:05
Penhora Deferida
-
18/09/2023 15:37
Conclusos para decisão
-
11/09/2023 14:25
Juntada de Outros documentos
-
11/09/2023 14:20
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2023.
-
29/08/2023 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elias Moraes (OAB 339647/SP), Ana Rosa Januário Cesar (OAB 436201/SP) Processo 0000461-44.2023.8.26.0655 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Luciana Aparecida dos Santos, Edilson Pereira dos Santos, Rafael de Lira Santos, Leila Lira dos Santos, Leticia Bianca dos Santos - Exectdo: Silas Anderson Salles Ferreira -
Vistos. 1) DEFIRO a indisponibilidade de todos os ativos financeiros que o(a,s) executado(a,s) mantenha(m) em instituição financeira até o limite desta execução ou cumprimento de sentença, por meio do sistema eletrônico SISBAJUD, nos termos do art. 854 do Código de Processo Civil, constatando-se a desnecessidade de recolhimento das taxas, vez que expressamente concedida a justiça gratuita nos autos principais às fls. 137/138.
Inclua-se minuta, deferindo-se desde já a utilização da funcionalidade "teimosinha", pelo prazo de 30 (trinta) dias, efetuando-se a consulta do resultado no prazo legal.
Se encontrados valores irrisórios, assim considerados, insuficientes para satisfazer os custos operacionais do processo, deverão ser prontamente liberados / devolvidos ao(à,s) executado(a,s).
Desbloqueie-se, ainda, valores excedentes ao débito cobrado e cancelem-se eventuais não respostas. 2) Frutífera total ou parcialmente a diligência sobre valores, intime(m)-se o(a,s) executado(a,s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, por carta com aviso de recebimento ou através de Oficial de Justiça, para, querendo, impugnar o bloqueio (§3º do artigo 854 do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias.
A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o(a,s) executado(a,s) foi(ram) citado(a,s) ou intimado(a,s) no processo, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo(a,s) interessado(a,s), se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. 3) Ausente impugnação à constrição, fica CONVERTIDA, desde logo, em PENHORA a indisponibilidade sobre os valores bloqueados on line, dispensada a lavratura de termo (§ 5º, do artigo 854, do Código de Processo Civil), alimentando-se o sistema SISBAJUD com ordem para transferência para conta à disposição deste Juízo (Banco do Brasil S/A, agência 2766-9). 4) Havendo impugnação, em obediência ao disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, vista à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando-os conclusos em seguida. 5) Sendo negativo o resultado, manifeste(m)-se o(a,s) credor(a,es) em termos de prosseguimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, será(ão) o(a,s) exequente(s) intimado(s) pessoalmente, por mandado ou por carta, a dar andamento ao feito em 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). 6) Finalmente, com o resultado das pesquisas, retire-se o sigilo da petição e da presente decisão (Comunicado CG nº 2193/2019).
Intime-se.
NOTA DE CARTÓRIO: BLOQUEIO POSITIVO NO VALOR DE R$ 451,50.
AGUARDE-SE O PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO (15 DIAS). -
24/08/2023 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 13:34
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 14:09
Bloqueio/penhora on line
-
31/05/2023 09:55
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 09:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2023.
-
16/05/2023 22:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 21:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2023 09:38
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 10:18
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2019
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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