TJSP - 0006000-89.2023.8.26.0008
1ª instância - 01 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2024 16:43
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 16:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/03/2024 03:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 07:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/03/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
08/03/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 02:54
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 20:18
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 20:46
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/10/2023 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 13:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/10/2023 16:45
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 16:46
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Lucas Basta (OAB 168214/SP), Kaique Neris do Nascimento (OAB 457703/SP) Processo 0006000-89.2023.8.26.0008 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lucas Andrade Justi - Exectda: Associação de Beneficência e Filantropia São Cristovão - 1.
Nos termos do CPC 523, intime-se a parte executada pela imprensa, na pessoa de seus advogados constituídos nos autos, para providenciar em quinze (15) dias úteis o pagamento da importância de R$ 8.562,18 (atualizado até 28/08/2023) mediante depósito judicial ou diretamente ao credor, comprovando nos autos, sob pena de multa de 10% (dez por cento) do valor do débito e de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o total atualizado do débito.
Observo desde logo que o depósito deve ser feito com as atualizações e encargos devidos sob pena de incidência de multa. 2.
Não efetuado o depósito voluntário pela parte executada, determino: 2.a) Proceda-se à indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução, utilizando-se do sistema SISBAJUD; Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, providencie a Serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial. 2.b) Requisitem-se declarações de bens e rendimentos da parte executada dos últimos dois exercícios fiscais pelo sistema INFOJUD. 2.c) proceda-se à pesquisa de veículos em nome do executado pelo sistema RENAJUD, com o respectivo BLOQUEIO DE TRANSFERÊNCIA, em caso de pesquisa frutífera. 2.d) providencie a parte exequente a pesquisa de bens imóveis através do Sistema ARISP, comprovando nos autos o resultado, no prazo de quinze dias úteis. 3.
Para tanto, decorrido o prazo para pagamento voluntário providencie a parte exequente o depósito das custas, nos termos do Provimento CSM 2.684/2023, DJE de 31/01/2023 , em cinco dias úteis.
No silêncio da parte exequente, aguarde-se provocação no arquivo. 4.
Oportunamente, caso esgotadas as diligências para localização de bens dos executados, aguarde-se provocação no Arquivo Geral, onde a execução permanecerá suspensa, em face da inexistência de bens penhoráveis, nos termos do CPC 921, III, fazendo-se as anotações pertinentes.
Int. -
29/08/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 13:59
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 13:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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