TJSP - 1005293-41.2023.8.26.0126
1ª instância - 01 Civel de Caraguatatuba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 19:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2025 05:17
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 00:33
Suspensão do Prazo
-
03/09/2024 17:52
Autos no Prazo
-
03/09/2024 17:52
Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial
-
29/07/2024 15:38
Autos no Prazo
-
02/07/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 14:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 05:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 05:40
Suspensão do Prazo
-
27/01/2024 00:26
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 02:13
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 11:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
30/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 17:19
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
19/10/2023 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
29/09/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:12
Juntada de Petição de Réplica
-
26/09/2023 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Ferreira Cavalcante (OAB 447619/SP) Processo 1005293-41.2023.8.26.0126 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Reginaldo Lotério -
Vistos. 1.
Considerando que a parte autora tinha a possibilidade de aforar a demanda perante o Juizado Especial Cível (âmbito no qual não incidem custas e honorários em primeira instância), defiro a gratuidade para o processamento em primeira instância e para eventuais ônus de sucumbência, o que se mostra suficiente a viabilizar o acesso à justiça sem que restem fomentadas pretensões temerárias, não abrangendo eventuais taxas judiciárias recursais e honorários de conciliador, o que faço com esteio no artigo 98, § 5º, do Código de Processo Civil. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o procedimento às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, inciso VI, do Código de Processo Civil e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Nesse contexto, expeça-se carta AR para citação do polo réu, para apresentação de contestação (com prazo de quinze dias úteis).
A ausência de contestação implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Considerando que o processo é eletrônico (com direto e imediato acesso pelas partes), fica vedada a utilização da faculdade do artigo 340 do CPC. 3.Anoto que na contestação deve a parte ré indicar e-mail pessoal e número de telefone celular, para fins de comunicação.
A parte autora, caso não tenha ainda informado seu e-mail e número de telefone celular nos autos, deverá providenciar a informação no prazo de dez dias. 4.Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Cumpra-se e publique-se.
Int. -
23/08/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 18:08
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 18:07
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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