TJSP - 1001970-33.2022.8.26.0653
1ª instância - 01 Cumulativa de Vargem Grande do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 12:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 06:19
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:06
Expedição de Carta.
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12/09/2024 03:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 04:39
Juntada de Certidão
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02/09/2024 11:03
Expedição de Carta.
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02/08/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 15:08
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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05/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2024 19:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2024 16:37
Conclusos para decisão
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23/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
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10/04/2024 17:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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15/12/2023 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/12/2023 13:23
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 09:28
Expedição de Certidão.
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07/12/2023 15:36
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/12/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 16:50
Expedição de Certidão.
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01/12/2023 16:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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29/11/2023 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2023 16:16
Recebido o recurso
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21/11/2023 17:17
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 14:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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02/10/2023 14:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/09/2023 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 11:14
Conclusos para despacho
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22/09/2023 09:13
Conclusos para decisão
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21/09/2023 17:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2023 00:15
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 15:07
Expedição de Certidão.
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30/08/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Antonio Frigini (OAB 115369/SP) Processo 1001970-33.2022.8.26.0653 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Jose Batista do Nascimento Filho - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução Fiscal opostos por José Batista do Nascimento Filho em face do Município de Vargem Grande do Sul.
Em razão da sucumbência, arcará o embargante com o pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor atualizado do débito exequendo.
Consigno que a nomeação de curador especial para o réu revel não acarreta automática concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sobretudo porque, até pela forma como se dá a nomeação, o curador não tem contato com o executado, de sorte que não pode afirmar que este está impossibilitado de arcar com as despesas processuais.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO MONITÓRIA FASE DE CUMPRIMENTO DA SENTENÇA - GRATUIDADE DA JUSTIÇA PESSOA FÍSICA A representação do recorrente por curador especial, nomeado pelo convênio entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, não justifica a concessão da benesse em questão Curador Especial, nomeado em prol do réu revel citado por edital, não conhece, sequer, a situação financeira e patrimonial do assistido, não podendo afirmar que este estaria impossibilitado de arcar com as despesas processuais Precedentes do TJSP Decisão mantida Recurso Improvido." (TJSP - Agravo de Instrumento n. 2103434-10.2019.8.26.0000, Rel.
Plínio Novaes de Andrade Júnior, j. 26/09/2019).
Certifique-se e prossiga-se nos autos de Execução.
Nos termos do convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, arbitro os honorários do Dr.
José Antônio Frigini no valor máximo previsto na tabela para ações desta natureza.
Expeça-se certidão.
Oportunamente, após as cautelas de praxe, arquivem-se os autos.
P.R.I. -
29/08/2023 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2023 17:38
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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10/08/2023 17:34
Conclusos para despacho
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26/05/2023 11:15
Conclusos para despacho
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25/05/2023 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2023 09:25
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 09:47
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2023 14:13
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2023 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 17:35
Conclusos para decisão
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01/02/2023 11:49
Conclusos para despacho
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31/01/2023 18:07
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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20/12/2022 01:26
Suspensão do Prazo
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28/11/2022 02:34
Suspensão do Prazo
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22/11/2022 08:12
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 10:12
Expedição de Certidão.
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10/11/2022 10:00
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2022 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2022 09:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2022 15:39
Conclusos para decisão
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25/10/2022 10:31
Conclusos para decisão
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24/10/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2022 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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19/10/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2022 17:01
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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17/10/2022 16:26
Conclusos para decisão
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14/10/2022 14:39
Conclusos para decisão
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14/10/2022 09:31
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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