TJSP - 1020194-53.2023.8.26.0016
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 21:40
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 09:00
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/03/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 05:34
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 15:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
13/03/2025 14:00
Conclusos para Sentença
-
22/02/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 09:31
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
21/02/2025 00:15
Remetido ao DJE
-
20/02/2025 15:23
Ato ordinatório
-
20/02/2025 15:19
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
18/02/2025 15:02
Petição Juntada
-
23/01/2025 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:32
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 10:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
29/10/2024 16:02
Conclusos para Sentença
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18/10/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 08:10
Petição Juntada
-
06/07/2024 07:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
05/07/2024 13:23
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2024 15:56
Conclusos para decisão
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13/04/2024 13:50
Pedido de Habilitação Juntado
-
13/04/2024 13:22
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/02/2024 14:30
Petição Juntada
-
25/01/2024 00:16
Suspensão do Prazo
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22/01/2024 11:05
Especificação de Provas Juntada
-
26/12/2023 11:10
Especificação de Provas Juntada
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20/12/2023 12:40
Petição Juntada
-
15/12/2023 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 00:16
Remetido ao DJE
-
13/12/2023 17:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2023 01:40
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/10/2023 12:31
Petição Juntada
-
13/10/2023 16:43
Réplica Juntada
-
05/10/2023 10:00
Contestação Juntada
-
02/10/2023 17:45
Contestação Juntada
-
19/09/2023 07:05
AR Positivo Juntado
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16/09/2023 04:05
AR Positivo Juntado
-
16/09/2023 04:05
AR Positivo Juntado
-
12/09/2023 12:50
Contestação Juntada
-
06/09/2023 15:41
Carta Expedida
-
06/09/2023 15:40
Carta Expedida
-
06/09/2023 15:39
Carta Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Arnon Luis Ferreira de Oliveira (OAB 479259/SP) Processo 1020194-53.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Guilherme Alves dos Santos -
Vistos. 1 Fls. 02 - Anote-se junto ao SAJ a inexistência de interesse em audiência de conciliação. 2 - Indefiro o pedido de tutela de urgência, pois assim como a ação que discute o débito não impede a execução da dívida nos termos do art. 784, § 1º do CPC, a presente ação não obsta as medidas derivadas de cobrança do crédito.
Neste momento processual estão ausentes elementos que evidenciem a probabilidade do direito, pois exige-se o contraditório para a elucidação dos fatos.
Art. 300.
A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. É importante ressaltar que o score corresponde a uma pontuação dinâmica já que considera pagamentos pontuais, histórico de dívidas negativadas, manutenção de dados cadastrais de forma atualizada e, ainda o relacionamento financeiro mantido com empresas, isto é, envolve diversos fatores que não só eventual negativação.
Deve haver mínimo lastro probatório para a discussão judicial de um tema em sede de liminar.
Ação declaratória de inexigibilidade de débito Indeferido pedido liminar para que fosse determinada à ora agravada a retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes.
Ausentes prova da verossimilhança e de fumus boni juris Indeferimento mantido Recurso não provido. (TJSP - Agravo de Instrumento nº 2213955-85.2020.8.26.0000 - sessão permanente e virtual da 11ª Câmara de Direito Privado - REL.
GIL COELHO, J. 25 de setembro de 2020).
A prova nesta fase processual é precária.
Quanto ao artigo 373, § 1º do NCPC há exigência de demonstração do fato de interesse da parte autora. 3 - Cite-se para oferta de defesa, no prazo de 15 dias. 4 Atendido o item 3, a parte autora poderá ofertar réplica, no prazo de 15 dias. 5 Informem as partes se pretendem a produção de provas em audiência de instrução, especificando-as, ou se concordam com o julgamento antecipado.
Eventual pedido de produção de prova testemunhal deverá acompanhar o respectivo rol de testemunhas, com a indicação dos e-mails dessas.
Prazo 15 dias.
Intime-se. -
28/08/2023 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 22:26
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 12:04
Remetido ao DJE
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28/08/2023 11:10
Ato ordinatório
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28/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 13:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/08/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 09:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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