TJSP - 1007207-72.2023.8.26.0278
1ª instância - Vara da Familia e das Sucessoes da Comarca de Itaquaquecetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 14:31
Arquivado Provisoriamente
-
28/03/2025 14:31
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 11:31
Remetido ao DJE
-
25/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 14:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/12/2024 14:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/10/2024 11:31
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
09/10/2024 09:18
Mandado Expedido
-
09/10/2024 09:18
Mandado Expedido
-
16/09/2024 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 12:39
Remetido ao DJE
-
13/09/2024 09:34
Ato ordinatório
-
24/06/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 15:25
Ato ordinatório
-
09/04/2024 22:16
Suspensão do Prazo
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09/04/2024 21:09
Pedido de Prazo Juntada
-
15/03/2024 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
13/03/2024 16:30
Recebida a Petição Inicial
-
29/02/2024 15:06
Documento Juntado
-
29/02/2024 15:06
Documento Juntado
-
29/02/2024 15:06
Documento Juntado
-
29/02/2024 15:06
Documento Juntado
-
29/02/2024 15:06
Protocolo Juntado
-
29/02/2024 15:06
Protocolo Juntado
-
29/02/2024 15:06
Documento Juntado
-
12/12/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 12:31
Certidão de Cartório Expedida
-
23/09/2023 17:45
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cleberson Alves de Albuquerque (OAB 407712/SP) Processo 1007207-72.2023.8.26.0278 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Herdeiro: Sérgio Leo Mossas -
Vistos.
Concedo os benefícios da Justiça Gratuita.
Tarje-se.
Deverá a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar: a) avaliação pela tabela FIPE do bem objeto da demanda; b) cópia da certidão de óbito da filha pré-morta Daniela, esclarecendo se esta deixou herdeiros.
Por fim, procedam-se às pesquisas patrimoniais eletrônicas (SISBAJUD, ARISP e RENAJUD) para verificar se o veículo é o único bem deixado pelo falecido.
Cumpra-se com urgência.
Dil. e Int. -
23/08/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 16:22
Recebida a Petição Inicial
-
27/07/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 09:17
Emenda à Inicial Juntada
-
26/07/2023 15:25
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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