TJSP - 1008183-09.2023.8.26.0269
1ª instância - 02 Civel de Itapetininga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 20:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 14:52
Ato ordinatório
-
15/05/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
-
15/05/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:06
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
26/03/2024 13:52
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 14:18
Apensado ao processo
-
22/03/2024 14:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/02/2024 09:44
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/01/2024 07:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/01/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 16:06
Julgada Procedente a Ação
-
05/12/2023 11:31
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2023 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/11/2023 03:42
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 08:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2023 08:24
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 14:37
Expedição de Mandado.
-
27/10/2023 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 07:35
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 02:54
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2023 14:04
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 13:07
Juntada de Petição de contestação
-
27/09/2023 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2023 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaisson Oliveira Lao (OAB 298223/SP), Francine Rubbo de Lucca (OAB 317843/SP) Processo 1008183-09.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alceu Braga, Zélia de Oliveira Mariano, Maria José de Oliveira Braga -
Vistos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Da narrativa inicial e dos documentos que a acompanham extrai-se que o negócio jurídico havido entre as partes remonta ao ano de 2019, sem notícia de que os réus tenham cumprido as obrigações a que se comprometeram.
Há fundado receio de dano irreparável caso os autores sejam retirados do imóvel onde se encontram residindo e fizeram algumas benfeitorias, razão pela qual entendo presentes os requisitos autorizadores da tutela provisória requerida.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória de urgência para manter os autores na posse do imóvel localizado na Rua Lauro Batista dos Santos, nº 07, Vila Prado, nesta cidade e Comarca, bem como para que os réus se abstenham de atos de turbação, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada e imediata reintegração dos autores na posse, caso seja necessário.
No mais, diante das especificações da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Citem-se os réus para, querendo, contestarem no prazo legal de 15 dias, advertindo-os de que a ausência de defesa implicará em revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. -
28/08/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 16:50
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 16:18
Concedida a Medida Liminar
-
25/08/2023 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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