TJSP - 1011107-32.2021.8.26.0020
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 18:18
Recebidos os autos
-
07/07/2024 21:07
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 07:09
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 15:04
Expedição de Carta.
-
02/02/2024 00:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2024 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 18:38
Realizado cálculo de custas
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10/10/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
-
10/10/2023 13:19
Baixa Definitiva
-
10/10/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gabrielle Haydee Tsoulfas Alexandridis (OAB 187540/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1011107-32.2021.8.26.0020 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Joyce Florêncio Vieira - Reqdo: Jorge Luiz Santos Vieira - Certifico e dou fé que nesta data inseri no cadastro "advogado do réu revel", para possibilitar a publicação, em atendimento ao artigo 346, CPC Fls. 92-94: Posto isso, com fundamento no artigo 1.694 do Código Civil, condena-se o réu a pagar à filha menor, desde a citação, com vencimento até o dia 10 de cada mês, para as hipóteses de desemprego ou de trabalho sem registro em carteira, pensão alimentícia mensal no importe de 50% do salário mínimo nacional, estabelecendo para o caso de emprego com registro o importe de 25% dos rendimentos líquidos do alimentante, com todas as vantagens inerentes à função (bonificações e gratificações, produtividade, comissão e afins), entendendo-se por líquido o salário bruto menos os descontos legais obrigatórios (IR e INSS).
Incidirá tal porcentagem, ainda a título de alimentos, sobre o 13º salário, horas extras, verbas rescisórias e férias-mês gozado, com exceção do F.G.T.S.
Com fundamento no artigo 487, I, 1ª parte, do Código de Processo Civil, julgo extinta a fase de conhecimento do processo com a resolução do mérito relativamente ao pedido de alimentos.
Com relação ao pedido de regulamentação de guarda e de visitas, rendo em vista as petições de páginas 68/69 e 86, homologo a desistência, pelo que, com fundamento no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem a resolução do mérito relativamente aos referidos objetos.
Por conta do réu, o pagamento das verbas decorrentes da sucumbência, incluindo honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor da causa.
Dê-se ciência ao Ministério Público. -
29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 14:36
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/07/2023 15:22
Julgado procedente em parte o pedido
-
30/06/2023 09:17
Conclusos para julgamento
-
29/06/2023 14:35
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 18:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2022 13:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 09:09
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 21:47
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2022 14:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2022 15:59
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 15:49
Juntada de Ofício
-
16/11/2022 17:15
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2022 15:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2022 16:05
Expedição de Certidão.
-
16/09/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 12:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 12:28
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 12:19
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2022 10:39
Expedição de Certidão.
-
23/06/2022 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/06/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2022 09:19
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 16:28
Conclusos para despacho
-
06/06/2022 16:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/04/2022 04:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2022 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2022 20:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/04/2022 16:37
Expedição de Certidão.
-
11/04/2022 16:37
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2022 09:52
Conclusos para despacho
-
08/04/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/01/2022 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2022 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/01/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2022 10:17
Conclusos para despacho
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14/01/2022 10:56
Conclusos para despacho
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08/10/2021 10:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/10/2021 13:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/09/2021 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/09/2021 14:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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29/09/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
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29/09/2021 12:52
Juntada de Ofício
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22/09/2021 14:35
Juntada de Outros documentos
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22/09/2021 02:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/09/2021 16:12
Juntada de Outros documentos
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21/09/2021 15:56
Expedição de Mandado.
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21/09/2021 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2021 15:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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20/09/2021 10:23
Conclusos para decisão
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17/09/2021 18:56
Conclusos para despacho
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16/09/2021 22:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2021 13:42
Expedição de Certidão.
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16/09/2021 13:42
Ato ordinatório praticado
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15/09/2021 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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