TJSP - 1011655-02.2022.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2025 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/01/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/01/2025 09:41
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 09:41
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 18:25
Juntada de Petição de Réplica
-
12/10/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 12:01
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 11:18
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2024 14:02
Juntada de Mandado
-
25/09/2024 04:36
Juntada de Ofício
-
25/09/2024 04:36
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 00:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 17:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/06/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2024 06:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 06:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/06/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 16:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/05/2024 13:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 17:09
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 23:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2024 10:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2024 10:15
Juntada de Mandado
-
12/01/2024 10:16
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
12/01/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/11/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/11/2023 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 15:19
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/11/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2023 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 10:00
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/08/2023 10:56
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Shirley Araujo Novais de Aquino (OAB 236210/SP) Processo 1011655-02.2022.8.26.0609 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Alfeu Luiz Ribeiro de Souza -
Vistos. 1.
Tutela de urgência.
Indefiro, pois não presentes os requisitos legais.
De acordo com o disposto no art. 1.196 do Código Civil, considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade.
A posse, portanto, é um estado de fato, caracterizando-se pelo exercício de algum dos poderes inerentes à condição de proprietário, tais como a utilização ou a exploração normal da coisa.
No que diz respeito à tutela reintegratória, o interessado em obtê-la deverá fazer prova inequívoca de sua posse, bem como da agressão a ela perpetrada, representada pelo esbulho (perda da posse).
Nesse sentido, dispõe o art. 561 do CPC, in verbis: Art. 561.
Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção, ou a perda da posse, na ação de reintegração.
Como se vê, a ação de reintegração de posse caracteriza-se por ter como causa petendi o fato jurídico posse, e, igualmente, a agressão à posse levada a efeito pela ré, tocando à autora, sob pena de ver sua pretensão rechaçada, realizar a prova inequívoca de sua posse anterior e do esbulho sofrido.
Pois bem, no caso dos autos, a parte autora não comprovou a posse anterior, bem como a urgência na medida pugnada.
Com efeito, em se tratando de posse velha e, ainda, tendo em vista a inexistência de comprovação efetiva da data da prática do esbulho, incabível o deferimento de liminar de reintegração de posse, com base nos arts. 561 e 562 do Código de Processo Civil, devendo o processo seguir o rito ordinário.
Nessa conjuntura, inviável reconhecer a urgência na medida, bem como a existência do periculum in mora para a concessão da presente liminar pugnada, uma vez que a parte requerida já exerce a posse sobre o imóvel há bastante tempo.
Com efeito, ao que consta dos autos, a situação se prolonga há mais de dez anos.
Aliás, nenhuma situação, que implique perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo foi alegada.
Destarte, indefiro a tutela provisória de urgência pleiteada. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se, via postal, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC.
Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão.
No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o(a) ré(u) não reside(m) no local, ficam deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD, desde que requeridas.
Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. -
28/08/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 13:38
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 18:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 09:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2023 00:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2023 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2023 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 16:57
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 16:52
Juntada de Outros documentos
-
03/03/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2023 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 10:15
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 08:26
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 00:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2023 20:54
Determinada a emenda à inicial
-
26/01/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
25/01/2023 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/12/2022 16:17
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2022 09:43
Conclusos para decisão
-
15/12/2022 09:43
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 09:41
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2022 21:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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