TJSP - 1007271-97.2018.8.26.0362
1ª instância - 03 Civel de Moji Guacu
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 14:35
Petição Juntada
-
25/04/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:38
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 10:07
Ato ordinatório
-
03/04/2025 15:14
Petição Juntada
-
17/03/2025 16:04
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
17/03/2025 16:04
Mandado Juntado
-
11/03/2025 16:46
Pedido de Habilitação Juntado
-
16/02/2025 08:43
Suspensão do Prazo
-
24/01/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 13:38
Remetido ao DJE
-
23/01/2025 13:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:47
Certidão de Cartório Expedida
-
30/11/2024 05:25
Petição Juntada
-
19/11/2024 11:01
Mandado Expedido
-
07/11/2024 08:35
Petição Juntada
-
31/10/2024 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:54
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 20:15
Ato ordinatório
-
29/10/2024 19:59
Documento Juntado
-
18/10/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/09/2024 09:55
Petição Juntada
-
23/09/2024 14:15
Petição Juntada
-
14/09/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:46
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 16:28
Ato ordinatório
-
31/08/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
29/08/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 15:06
Conclusos para decisão
-
04/07/2024 16:15
Petição Juntada
-
14/06/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
12/06/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 11:05
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:51
Conclusos para decisão
-
14/05/2024 13:35
Petição Juntada
-
21/03/2024 14:45
Petição Juntada
-
18/03/2024 12:22
Certidão de Cartório Expedida
-
13/03/2024 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 10:39
Remetido ao DJE
-
08/03/2024 09:30
Ato ordinatório
-
05/03/2024 15:05
Edital de Intimação Expedido
-
01/03/2024 15:15
Petição Juntada
-
09/02/2024 09:25
Petição Juntada
-
01/02/2024 13:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 00:27
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 15:51
Hasta Pública Deferida
-
25/01/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 15:25
Petição Juntada
-
16/12/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 05:56
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 10:53
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 11:40
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:39
Certidão de Cartório Expedida
-
16/11/2023 15:17
Petição Juntada
-
26/09/2023 11:25
Petição Juntada
-
25/08/2023 06:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Joao Luiz Tonon (OAB 134067/SP), Carlos Roberto Toledo (OAB 112383/MG), Tiago Bertote Neto Silveira (OAB 84676/RS) Processo 1007271-97.2018.8.26.0362 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sicoob Credinter - Exectdo: Epromaq Comercio de Móveis e Equipamentos para Escritório Ltda Me, Paulo Luís Lopes -
Vistos.
A decisão de fl. 213/214 conheceu a impugnação apresentada às fls. 196/203, no tocante à ausência de intimação do executado Paulo da penhora e avaliação dos veículos e estabreleceu que, não era o caso de declarar a nulidade da penhora e da avaliação, pois o art. 841 é expresso no sentido de que somente após a formalização da penhora é que os executados devem ser intimados, cabendo apenas sanar o vício da falta de intimação.
Declarou suprida a falta de intimação da penhora e da avaliação pelo comparecimento espontâneo do executado, não sendo o caso de restituir-lhe o prazo de impugnação, vez que fora apresentada com a arguição da falta de intimação.
Fundamentadamente, afastou a impugnação à avaliação homologada à fl. 184 e, em razão do reconhecimento judicial da falta de intimação da penhora, apenas restituiu ao impugnante o prazo para manifestação de fl. 188.
Portanto, é inoportuna a reiteração da impugnação apresentada às fls. 217/219, pelo que não a conheço.
Posto isso, não tendo o executado manifestado oposição expressa à alienação dos bens penhorados por iniciativa particular, DEFIRO a alienação dos bens penhorados (fls.172), por iniciativa particular, nos termos do artigo 880 e seu §1º do CPC, e fixo o valor de 60% do valor da avaliação como preço mínimo, bem como o prazo de 60 dias para a concretização da negociação com o terceiro interessado, sendo de incumbência do exequente providenciar o necessário, já que não haverá nomeação de corretor ou leiloeiro oficial.
Assim, no prazo estabelecido, traga o exequente a cópia do instrumento de alienação, bem como comprove nos autos o depósito da quantia acima referida.
Como o pagamento, se necessário, fica deferida a expedição de carta de alienação em favor do terceiro adquirente.
Int. -
24/08/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:57
Conclusos para despacho
-
04/07/2023 11:05
Conclusos para decisão
-
27/06/2023 15:45
Petição Juntada
-
08/06/2023 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 12:11
Remetido ao DJE
-
07/06/2023 10:59
Ato ordinatório
-
30/05/2023 17:35
Petição Juntada
-
08/05/2023 06:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
04/05/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 10:58
Conclusos para decisão
-
02/03/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
10/02/2023 17:05
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
17/01/2023 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
13/01/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 15:42
Certidão de Cartório Expedida
-
16/11/2022 14:26
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
07/11/2022 14:08
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 15:55
Petição Juntada
-
20/10/2022 04:40
Suspensão do Prazo
-
10/10/2022 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2022 00:08
Remetido ao DJE
-
06/10/2022 15:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2022 14:31
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 14:30
Certidão de Cartório Expedida
-
27/05/2022 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2022 00:14
Remetido ao DJE
-
25/05/2022 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2022 13:10
Conclusos para despacho
-
22/02/2022 15:45
Petição Juntada
-
21/01/2022 07:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2022 00:16
Remetido ao DJE
-
19/01/2022 17:24
Decisão
-
12/11/2021 15:05
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 16:25
Petição Juntada
-
28/09/2021 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2021 10:35
Remetido ao DJE
-
21/09/2021 15:26
Ato ordinatório
-
30/08/2021 15:46
Petição Juntada
-
26/08/2021 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2021 10:07
Remetido ao DJE
-
18/08/2021 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/08/2021 16:54
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
16/06/2021 10:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2021 17:36
Remetido ao DJE
-
14/06/2021 09:40
Decisão
-
20/04/2021 16:03
Conclusos para despacho
-
30/03/2021 16:06
Petição Juntada
-
09/03/2021 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2021 07:26
Remetido ao DJE
-
02/03/2021 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/03/2021 16:38
Documento Juntado
-
02/03/2021 16:38
Documento Juntado
-
10/12/2020 10:45
Petição Juntada
-
30/11/2020 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 08:45
Remetido ao DJE
-
25/11/2020 15:09
Proferido Despacho
-
04/09/2020 13:05
Conclusos para despacho
-
28/08/2020 16:07
Petição Juntada
-
13/08/2020 04:27
Suspensão do Prazo
-
04/08/2020 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2020 09:48
Remetido ao DJE
-
28/07/2020 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2020 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2020 12:32
Remetido ao DJE
-
02/07/2020 16:33
Proferido Despacho
-
18/05/2020 10:51
Conclusos para despacho
-
15/05/2020 21:10
Petição Juntada
-
04/11/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2019 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2019 11:15
Remetido ao DJE
-
01/11/2019 11:15
Remetido ao DJE
-
08/10/2019 15:28
Documento Juntado
-
08/10/2019 15:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/10/2019 10:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
26/09/2019 13:22
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
25/09/2019 17:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
17/09/2019 11:05
Conclusos para despacho
-
17/09/2019 11:03
Documento Sigiloso Juntado
-
17/09/2019 11:02
Certidão de Cartório Expedida
-
11/09/2019 15:14
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
20/08/2019 09:43
Petição Juntada
-
01/08/2019 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2019 09:14
Remetido ao DJE
-
26/06/2019 16:48
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2019 09:25
Conclusos para despacho
-
30/04/2019 14:14
Petição Juntada
-
26/03/2019 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2019 09:24
Remetido ao DJE
-
08/03/2019 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2018 10:57
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
29/11/2018 10:53
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/09/2018 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2018 12:46
Remetido ao DJE
-
29/08/2018 10:28
Mandado Expedido
-
29/08/2018 10:21
Mandado Expedido
-
29/08/2018 10:16
Mandado Expedido
-
28/08/2018 14:15
Recebida a Petição Inicial
-
27/08/2018 10:46
Conclusos para despacho
-
21/08/2018 15:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2018
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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