TJSP - 1007870-95.2023.8.26.0609
1ª instância - 01 Civel de Taboao da Serra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 16:47
Certidão de Cartório Expedida
-
20/05/2025 16:38
Apensado ao processo
-
20/05/2025 16:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:32
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 19:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 12:26
Trânsito em Julgado às partes
-
21/11/2024 09:38
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/11/2024 09:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
20/08/2024 14:22
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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20/08/2024 14:21
Certidão de Cartório Expedida
-
20/08/2024 14:17
Planilha de Cálculos Juntada
-
04/07/2024 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 16:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2024 20:06
Mudança de Magistrado
-
04/06/2024 12:04
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 21:35
Contrarrazões Juntada
-
25/01/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 07:38
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 20:17
Recebido o recurso
-
22/01/2024 16:58
Certidão de Cartório Expedida
-
22/01/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 16:42
Apensado ao processo
-
22/01/2024 16:41
Incidente Processual Instaurado
-
10/01/2024 17:25
Apelação/Razões Juntada
-
19/12/2023 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2023 10:48
Remetido ao DJE
-
18/12/2023 10:28
Julgada Procedente a Ação
-
15/12/2023 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 16:34
Conclusos para Sentença
-
15/12/2023 16:01
Mudança de Magistrado
-
15/12/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 17:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 15:37
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2023 13:48
Desapensado do processo
-
02/12/2023 14:55
Petição Juntada
-
24/11/2023 05:36
Petição Juntada
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15/11/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 06:06
Remetido ao DJE
-
13/11/2023 16:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 15:21
Certidão de Cartório Expedida
-
13/11/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 15:01
Apensado ao processo
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13/11/2023 15:00
Incidente Processual Instaurado
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24/10/2023 23:55
Réplica Juntada
-
23/10/2023 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
19/10/2023 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2023 15:10
Conclusos para decisão
-
11/10/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 19:25
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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10/10/2023 14:24
Conclusos para decisão
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10/10/2023 12:22
Remetido ao DJE
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10/10/2023 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/10/2023 18:45
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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28/09/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 22:49
Petição Juntada
-
27/09/2023 12:24
Remetido ao DJE
-
27/09/2023 11:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2023 19:15
Contestação Juntada
-
07/09/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:16
Remetido ao DJE
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05/09/2023 16:40
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/09/2023 17:34
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 17:33
Certidão de Cartório Expedida
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03/09/2023 13:05
Embargos de Declaração Juntados
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29/08/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Allan Junior Lima Bolari (OAB 467407/SP), Caio Amorim Silverio (OAB 471332/SP) Processo 1007870-95.2023.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anthony Harrys Okechukwu Procopio Amanze Anyanwu -
Vistos. 1.
Tutela de urgência.
Defiro, uma vez que presentes os requisitos legais.
Aduz o autor que é titular da conta @lilharrysoficial junto ao Instagram, utilizando-a para fins profissionais, como influenciador e rapper.
Explica, contudo, que a requerida desativou seu perfil sem prévia notificação ou justificativa, com apenas a mensagem genérica your account has been disabled for violating our terms.
Há probabilidade do direito da parte autora, ante a comprovação de prévia tentativa perante a ré de recuperação da conta (fls. 41/47), sem indicação precisa, por parte da ré, do motivo da suspensão.
Igualmente, verifica-se periculum in mora, já que a persistência da suspensão poderá acarretar prejuízos ao requerente, que demonstrou utilizar a conta de maneira profissional.
No mais, tem-se que a medida pleiteada não é irreversível.
Assim, DEFIRO a tutela provisória de urgência pleiteada, a fim de que seja restabelecido o perfil do autor (@lilharrysoficial), no prazo de 05 dias úteis.
Servirá a presente decisão, digitalmente assinada, como ofício, que deverá ser encaminhado à sede da ré pelo procurador do autor, comprovando-se o protocolo nos autos em cinco dias. 2.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (NCPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se, via postal, ficando o(a)(s) ré(u)(s) advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do NCPC.
Sendo necessária a expedição de mandado ou carta precatória, fica desde já deferida a sua emissão.
No mais, caso a diligência retorne negativa, com a informação de que o(a) ré(u) não reside(m) no local, ficam deferidas as pesquisas de endereço pelos sistemas INFOJUD, BACENJUD, RENAJUD, SERASAJUD e COMGÁSJUD, desde que requeridas.
Ressalto que as providências acima somente serão realizadas após o recolhimento das taxas respectivas.
Considerando que este feito tramita eletronicamente, a íntegra do processo poderá ser visualizada pela internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha que segue anexa.
Petições, procurações, defesas, etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se. -
28/08/2023 11:55
Carta Expedida
-
28/08/2023 00:25
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 18:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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08/08/2023 14:52
Conclusos para decisão
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08/08/2023 14:52
Certidão de Cartório Expedida
-
08/08/2023 14:30
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2023
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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