TJSP - 1009880-28.2023.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:16
Trânsito em Julgado às partes
-
30/04/2025 23:52
Suspensão do Prazo
-
29/03/2025 06:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 16:56
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 19:21
Julgada improcedente a ação
-
27/02/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 21:43
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 07:02
Expedição de Certidão.
-
08/11/2024 07:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/11/2024 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 12:16
Ato ordinatório
-
07/10/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 14:24
Ato ordinatório
-
04/10/2024 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
06/04/2024 03:29
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2023 11:33
Ato ordinatório
-
17/11/2023 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/09/2023 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2023 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 06:59
Expedição de Certidão.
-
02/09/2023 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Danúbia Camila Martins de Lima E Lima (OAB 482969/SP) Processo 1009880-28.2023.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renato Wagner Balbuena - 1.
Trata-se de ação visando a concessão de beneficio previdenciário de natuerza acidentário ajuizada por Renato Wagner Balbuenaem face de Instituto Nacional do Seguro Social - INSS. 2.
Nos termos do art. 5º, LXXIV, da CF e art. 98 do Código de Processo Civil, CONCEDO à autora a gratuidade jurisdicional. 3.
Não há pedido de tramitação preferencial. 4.
Levando-se em consideração que o pedido em análise depende de dilação probatória, postergo a análise do pedido de tutela antecipada para momento oportuno, após a realização de perícia médica. 5.
Ante a indisponibilidade do interesse público, que inviabiliza a realização de transação pela Fazenda Pública, nos termos do §4º, inciso II, do art. 334, do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação, desde que expressamente requerida pelas partes. 6.
Nos termos da Recomendação Conjunta CNJ/AGU/INSS nº 01, de 15 de dezembro de 2015, determino a realização de prova pericial prévia. a) Nomeio a Dra.
Ligia Célia Leme F.
Gonçalves, como Perito(a) Judicial, arbitrando seus honorários em R$ 370,00 (trezentos e setenta reais). b) Tratando-se de causa acidentária, intime-se o INSS, pelo portal, para antecipação dos honorários, nos termos do artigo 8º, §2º da Lei 8.620/93, no prazo de 15 dias. c) Faculto à parte autora a apresentação de quesitos a serem respondidos, além da indicação de assistente técnico, no prazo de 15 (quinze) dias. d) O(a) Sr(a).
Perito(a) deverá responder aos quesitos padronizados e unificados constantes do formulário em anexo. e) Intime-se o(a) perito(a) judicial a designar data e horário para a realização da perícia, intimando-se a parte autora e o INSS, pelo portal. f) Cientifique-o que, se possível, deverá adotar o formulário de perícia indicado no ANEXO AO FINAL DESTA DECISÃO como estrutura mínima e fundamental para o controle de qualidade na confecção dos laudos periciais. 7.
Após a realização da perícia, cite-se e intime-se a parte Ré, expedindo-se o mandado, pelo portal eletrônico. 8.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
25/08/2023 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 15:34
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:25
Recebida a Petição Inicial
-
24/08/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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