TJSP - 1024276-96.2022.8.26.0361
1ª instância - 01 Familia e Sucessoes de Mogi das Cruzes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2024 10:49
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 10:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/11/2023 11:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 11:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/11/2023 01:48
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 16:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 04:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Fernando Alves Rodrigues (OAB 170956/SP), Sonia Mello Freire (OAB 73593/SP) Processo 1024276-96.2022.8.26.0361 - Divórcio Consensual - Reqte: Eliane Costa de Lira Gomes, Glicelio Gomes -
Vistos.
Trata-se de ação de Divórcio Litigioso cumulado com partilha de bens, regulamentação de guarda, visitas e alimentos, sendo que, após regular andamento, as partes se compuseram, pondo fim ao litígio, conforme se depreende de fls. 76/80.
Evolua a z.
Serventia a classe processual para Divórcio Consensual Dissolução, regularizando-se o cadastro do feito junto ao Sistema SAJ/PG-5, devendo ambos os divorciandos figurar no polo ativo da ação, para fins estatísticos.
Considerando a concordância manifestada pelo i.
Representante do Ministério Público (fls. 89), HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes nos autos do processo em epígrafe (fls. 76/80), uma vez que após a promulgação da Emenda Constitucional 66/2010, que alterou o artigo 226, § 6°, da Constituição Federal, não se exige mais nenhum requisito formal para se decretar a dissolução do vínculo matrimonial pelo divórcio, regulamentando: a) O divórcio consensual requerido pelas partes; b) o retorno ao uso do nome de solteira pela divorcianda; c) A renúncia recíproca de prestação alimentar entre os divorciandos; d) A partilha de bens móveis, bem como, a partilha de bens imóveis e aplicação(ões) financeira(s), na forma convencionada pelas partes às fls. 77/78.
Assim, DECRETO O DIVÓRCIO do casal, pondo fim ao vínculo matrimonial, nos termos da Emenda Constitucional 66/2010, combinado com os artigos 2º, IV e 40 da Lei 6.515/77, que regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo referido.
Em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Divórcio Consensual, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Esta sentença servirá como ofício e mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil competente, conforme instruções constantes do cabeçalho.
Deverão as partes não beneficiárias da gratuidade da justiça providenciar a impressão da presente através do Sistema SAJ/PG-5, encaminhando-a ao Cartório de Registro Civil competente para que proceda à averbação ora determinada.
Ressalto, outrossim, que apenas para as partes beneficiadas pela gratuidade da justiça, deverá a z.
Serventia encaminhar cópia da presente através do Sistema CRC-Jud.
Autorizo, desde já, a extração de Carta de Sentença, desde que requerido pelas partes.
Sem custas, considerando os benefícios da assistência judiciária gratuita concedidos às partes.
Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido.
Lance-se a tarja de feito sentenciado.
Oportunamente, não havendo pendências e nada sendo requerido, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
I.
C. e ciência ao MP. -
29/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 14:31
Homologada a Transação
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25/08/2023 18:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 07:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 16:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 16:12
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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31/07/2023 04:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 06:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2023 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2023 14:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 22:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/07/2023 05:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 00:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 14:11
Mandado devolvido #{resultado}
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11/07/2023 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/06/2023 11:17
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/06/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/06/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 16:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/05/2023 16:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/05/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/05/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 04:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/05/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 12:39
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/01/2023 13:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/01/2023 21:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/01/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2023 00:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/12/2022 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 13:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2022 13:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/12/2022 23:04
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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