TJSP - 1003007-32.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 19:50
Arquivado Definitivamente
-
17/11/2023 09:27
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 23:56
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 23:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 07:16
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Hélvio Santos Santana (OAB 353041/SP), Glaucia Maria de Lacerda E Silva (OAB 342408/SP) Processo 1003007-32.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maurício Luiz Peixoto Sobral - Reqda: ALITALIA LINEE AEREE ITALIANE, Decolar.com Ltda -
Vistos.
Conheço dos embargos de declaração opostos pela parte autora às fls. 331/334, uma vez que tempestivos.
No mérito, contudo, não os acolho, pois não se verifica na sentença exarada a omissão apontada.
Conforme destacado em fl. 324, o reembolso há de ser efetuado nos termos do art. 3º, da Lei nº 14.034/20.
Contudo, de fato, sendo a atualização monetária mera recomposição do valor da moeda, o termo inicial é o desembolso.
Assim, reconheço erro material no dispositivo da sentença, que passa a constar da seguinte maneira: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para CONDENAR a ré Alitália a reembolsar ao autor R$ 11.003,56, observada a atualização monetária calculada com base no INPC desde o desembolso e juros de mora de 1% ao mês, não capitalizados, desde o término do prazo de doze meses contatos da data do voo cancelado.
JULGO IMPROCEDENTE o pedido contra a ré Decolar.
Encerro a fase de conhecimento, com apreciação do mérito, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Intimem-se. -
29/08/2023 23:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/08/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 11:04
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/08/2023 09:35
Conciliação infrutífera
-
10/08/2023 17:46
Conclusos para julgamento
-
10/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
02/08/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/03/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/02/2023 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2023 10:03
Expedição de Carta.
-
26/02/2023 10:02
Expedição de Carta.
-
24/02/2023 05:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/02/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:11
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/08/2023 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
13/02/2023 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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