TJSP - 1528430-10.2019.8.26.0037
1ª instância - Sef de Araraquara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 17:02
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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12/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alvaro Stringhetti Ferreira (OAB 136231/SP), Marcele Cyrillo Machado Rodrigues (OAB 310213/SP) Processo 1528430-10.2019.8.26.0037 - Execução Fiscal - Exectdo: Machado, Chapini, Pereira, Pagano, Empr Imob Ltda Spe, Daniel Duci Zanin -
Vistos.
Ante o requerimento do exequente, noticiando que ocorreu o pagamento do débito, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 924, II, do CPC.
Dou por levantada eventuais penhoras existentes nos autos.
Providencie-se, se o caso, a liberação das constrições (SISBAJUD/RENAJUD/SERASAJUD).
A inclusão no SERASA não se deu por ação deste juízo.
Assim, eventual retirada deverá ser providenciada por qualquer das partes, podendo, para tanto, utilizar o site www.consumidor.gov.br.
HOMOLOGO para que produza seus efeitos legais a desistência do prazo recursal manifestada pelo exequente.
Intime-se o devedor, na pessoa do seu advogado, pela imprensa, para pagamento da taxa judiciária, no valor de R$ 171,30 (artigo 4.º, III, da Lei Estadual n.º 11.608/03; guia DARE, Tipo de Serviço: Satisfação da Execução.
Código: 230-6) e das despesas postais no valor de R$ 59,40 ou R$ 89,10 (Guia FEDTJ - código 120-1), comprovando-se nos autos em sessenta (60) dias (artigo 1.098, § 2.º, das NSCGJ), sob pena de ser o débito inscrito na dívida ativa.
Decorridos, sem a comprovação do pagamento nos autos, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa do Estado; observar-se-á, para tanto, o Comunicado Conjunto n.º 1303/2019.
Após o trânsito em julgado e certificada a inexistência de custas e despesas em aberto (artigo 1.098, caput, das NSCGJ), arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, o Comunicado Conjunto n.º 2.682/2021 e a adequada movimentação (61615).
P.I.C. -
25/08/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 14:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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16/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
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13/04/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2023 08:13
Expedição de Certidão.
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12/04/2023 08:13
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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04/04/2023 11:33
Conclusos para despacho
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23/03/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/03/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/03/2023 07:18
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 07:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 14:22
Conclusos para despacho
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01/12/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/12/2021 23:39
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/12/2021 23:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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13/01/2021 11:01
Expedição de Certidão.
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27/11/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 10:43
Conclusos para despacho
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26/11/2020 10:37
Expedição de Certidão.
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07/08/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2020 10:27
Conclusos para despacho
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04/08/2020 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2020 00:14
Suspensão do Prazo
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23/03/2020 00:25
Suspensão do Prazo
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06/02/2020 17:27
Expedição de Certidão.
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23/01/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2020 11:58
Conclusos para despacho
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10/12/2019 00:02
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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29/11/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/11/2019 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/11/2019 22:00
Expedição de Carta.
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18/11/2019 21:59
Expedição de Carta.
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18/11/2019 21:59
Recebida a Petição Inicial
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18/11/2019 16:07
Conclusos para despacho
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18/11/2019 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2021
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
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