TJSP - 1001642-31.2023.8.26.0407
1ª instância - 02 Cumulativa de Osvaldo Cruz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2024 09:20
Recebido pelo Distribuidor
-
01/07/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 21:04
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/05/2024 23:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 08:22
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:12
Recebidos os autos
-
29/04/2024 11:10
Recebidos os autos
-
26/01/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/01/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 06:58
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 23:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/12/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 11:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2023 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 10:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/10/2023 17:13
Julgado procedente em parte o pedido
-
18/10/2023 15:10
Conclusos para julgamento
-
14/10/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2023 17:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 00:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2023 16:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/09/2023 10:48
Conclusos para julgamento
-
18/09/2023 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 09:31
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
29/08/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: César Deo Rimoldi (OAB 189204/SP), Keila Alves Rodrigues (OAB 486519/SP) Processo 1001642-31.2023.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcia Anacleta de Oliveira Silva - Reqdo: Adelson Alves de Souza - Comunique-se ao cartório do distribuidor a interposição de reconvenção.
Concedo ao réu Adelson Alves de Souza os benefícios da gratuidade.
Anote-se. 1.Intime-se a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente réplica.
Na oportunidade: I deverá informar se quer produzir outras provas, especificamente (ou se deseja o julgamento antecipado); II deverá se manifestar, inclusive, com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção. 2.Independentemente dessa providência, intime-se a parte ré, a fim de que especifique, também no prazo de 15 (quinze) dias úteis, as provas que efetiva e especificamente pretende produzir (ou se deseja o julgamento antecipado). 3.Advirtam-se as partes que, sob pena de preclusão, a dilação probatória deverá ter justificada sua relevância, pertinência e alcance.
Dessa forma, bem assim visando à célere e adequada organização do processo e da pauta de audiências do Juízo: (I)o interesse na produção do depoimento pessoal da parte adversa deverá desde já ser expresso; (II)e o na produção de prova testemunhal deverá vir, desde já, acompanhado do respectivo rol, observado o máximo de 10 (dez) testemunhas e o limite de três para a comprovação de cada fato.
No caso de interesse em prova pericial, também deverá ser indicado o que com ela se pretende demonstrar. 4.Saliente-se, ainda, que as partes deverão informar, nos róis, se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação ou se precisarão ser intimadas.
No silêncio, presumir-se-á a primeira hipótese, de modo que o não comparecimento importará desistência (CPC, art. 455, §2).
Com o decurso do prazo, venham conclusos para decisão.
Intimem-se. -
23/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/08/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 10:50
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/08/2023 11:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 11:17
Conciliação infrutífera
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24/07/2023 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/06/2023 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 09:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/06/2023 09:24
Juntada de Mandado
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20/06/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
20/06/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2023 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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16/06/2023 17:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/06/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
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16/06/2023 09:25
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 25/07/2023 04:00:00, Centro jud. de Solução de Conf.
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15/06/2023 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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12/05/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/05/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 12:49
Conclusos para despacho
-
09/05/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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