TJSP - 1000701-59.2020.8.26.0319
1ª instância - 01 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2023 08:58
Arquivado Definitivamente
-
22/09/2023 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 02:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 14:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 11:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carlos Aparecido Pacola (OAB 145854/SP), Ana Clara de Oliveira Langoni (OAB 441469/SP) Processo 1000701-59.2020.8.26.0319 - Arrolamento Sumário - Invtante: Alice Aparecida Leite Muller, Gustavo Coneglian Leite, Georgia Coneglian Leite - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a Partilha Amigável, destes autos de Arrolamento Sumário, requerido por Alice Aparecida Leite Muller, Gustavo Coneglian Leite e Georgia Coneglian Leite, dos bens deixados por falecimento de JOSÉ IGNACIO LEITE SOBRINHO e ELISIA BARBOSA LEITE atribuindo aos nela contemplados o seu respectivo quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.
Ressalto que nos termos do que restou decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do TEMA 1074, "no arrolamento sumário, a homologação da partilha ou da adjudicação, bem como a expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, não se condicionam ao prévio recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, devendo ser comprovado, todavia, o pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, a teor dos arts. 659, § 2º, do CPC/2015 e 192 do CTN".
Considerando-se a concordância de todos com a partilha realizada, nos termos do artigo 1.000, paragrafo único, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado neste ato.
Expeça-se formal de partilha para remessa eletrônica ao Serviço de Registro, nos termos do Provimento CG 14/2020 (DJe 09/07/2020 Caderno Administrativo páginas 21/33), o qual acrescentou o artigo 1.273-A no Capítulo XI, Seção VI, Subseção XVII, do Tomo I das Normas de Serviços da Corregedoria Geral da Justiça.
Por oportuno, a remessa do Formal de Partilha ao Cartório de Registro de Imóveis deverá ser realizada pela parte interessada, conforme artigo 1.273-A, inciso IV, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, desnecessária a intimação, pela Serventia, da Secretaria da Fazenda Estadual para lançamento administrativo do ITCMD, sendo que tal comunicação será encaminhada, anualmente, via banco de dados pelo Tribunal de Justiça à Secretaria da Fazenda Estadual SEFAZ).
Cumpridas a formalidades legais, arquivem-se os autos. -
23/08/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 21:31
Homologada a Transação
-
17/05/2023 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/05/2023 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/10/2022 22:52
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2022 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/07/2022 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2022 21:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/04/2022 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/04/2022 09:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/01/2022 21:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2022 00:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2022 21:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2021 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/09/2021 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2021 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/06/2021 08:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2021 09:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2021 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/03/2021 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/03/2021 13:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/03/2021 11:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/02/2021 08:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2021 09:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/02/2021 10:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2021 19:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/02/2021 11:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/02/2021 16:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/02/2021 23:22
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2021 07:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/01/2021 08:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/01/2021 10:55
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2021 10:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/12/2020 11:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/12/2020 17:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/12/2020 07:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2020 08:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2020 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/09/2020 18:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2020 12:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/09/2020 12:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/09/2020 12:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/09/2020 11:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2020 18:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/09/2020 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/09/2020 08:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2020 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2020 17:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2020 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2020 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2020 11:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/06/2020 04:42
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 13:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2020 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2020 15:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2020 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/03/2020 15:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
22/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004843-18.2022.8.26.0358
Booking.com Brasil Servicos de Resevas D...
Jefferson Valentin
Advogado: Juliana Gandolfi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2023 10:25
Processo nº 1000568-54.2018.8.26.0297
Banco do Brasil S/A
Helio Ozorio Maschio-EPP
Advogado: Marcelo Henrique Correia
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2018 16:25
Processo nº 1007795-09.2023.8.26.0269
Starr International Brasil Seguradora S/...
Hofbauer Transporte &Amp; Logistica Eireli
Advogado: Eduardo Ribeiro Costa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/01/2024 18:36
Processo nº 1007795-09.2023.8.26.0269
Starr International Brasil Seguradora S/...
Hofbauer Transporte &Amp; Logistica Eireli
Advogado: Lucas Antonio Schoba Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/08/2023 10:42
Processo nº 0002466-67.2008.8.26.0169
Prefeitura Municipal de Cabralia Paulist...
Aparecida de Lourdes Vasconcelos
Advogado: Lenon Sherman de Vasconcellos Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2009 18:26