TJSP - 0001107-80.2022.8.26.0302
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 16:54
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 22:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2024 19:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 11:40
Conclusos para decisão
-
30/11/2023 14:20
Conclusos para despacho
-
29/11/2023 17:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/09/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Cesar Rodrigues Lima (OAB 150377/SP), Ibelin Thiago Garutti Seisdedos (OAB 418388/SP), Mikaele Dias do Amaral Miranda (OAB 441721/SP) Processo 0001107-80.2022.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Exeqte: C A Tecidos Ltda Epp - Exectda: Sueli Aparecida Brunhara Rangel -
Vistos.
Uma vez que não foram encontrados bens penhoráveis de propriedade do executado, encontra-se caracterizada a hipótese prevista no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual JULGO EXTINTO este processo.
Certificado o trânsito em julgado, expeça-se certidão de crédito, ante a apresentação de memória discriminada do valor devido.
Indevidos ônus de sucumbência por expressa disposição legal.
Oportunamente arquive-se o presente processo, fazendo-se as devidas anotações.
P.R.I. -
29/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:58
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
28/08/2023 15:05
Conclusos para julgamento
-
23/05/2023 12:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
08/03/2023 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 11:15
Juntada de Ofício
-
03/03/2023 11:14
Juntada de Ofício
-
03/03/2023 11:14
Juntada de Ofício
-
03/03/2023 11:13
Expedição de Certidão.
-
15/02/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2023 10:33
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 10:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/12/2022 04:56
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 01:57
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 10:08
Expedição de Mandado.
-
03/10/2022 16:23
Juntada de Outros documentos
-
22/09/2022 10:39
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2022 12:05
Expedição de Certidão.
-
07/06/2022 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/05/2022 09:10
Expedição de Certidão.
-
24/05/2022 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2022 16:59
Expedição de Carta.
-
23/05/2022 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2022 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/05/2022 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
18/03/2022 18:05
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 17:02
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2022
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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