TJSP - 1002964-59.2023.8.26.0319
1ª instância - 01 Cumulativa de Lencois Paulista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2024 16:37
Arquivado Definitivamente
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27/02/2024 16:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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06/09/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 23:01
Transitado em Julgado em #{data}
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04/09/2023 22:49
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mario Milton Lemos Ortega (OAB 117370/SP) Processo 1002964-59.2023.8.26.0319 - Divórcio Litigioso - Reqte: Maria Orlandina Reis - Posto isso, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado para decretar o Divórcio Consensual do casal, com fundamento no artigo 226, § 6.º, da Constituição Federal c/c o artigo 24 da Lei 6.515, de 1977, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas na citada transação.
Em consequência, decreto a extinção do processo com exame de mérito nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Praticando as partes ato incompatível com o direito de recorrer, nos termos do artigo 1.000, paragrafo único, do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado neste ato.
Requerente beneficiária da Justiça Gratuita (fls. 13/16).
Os bens móveis foram devidamente partilhados, sendo que os requerentes não possuem bens imóveis a partilhar.
Servirá esta sentença como mandado de averbação, a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais da Comarca de Lençóis Paulista/SP à margem do assento de casamento registrado sob n. 122986.01.55.2017.2.00042.161.*******-**, voltando o cônjuge virago a usar seu nome de solteira.
Para fins de celeridade processual, deverá a parte interessada providenciar a impressão da presente sentença/mandado de averbação e certidão de trânsito em julgado, bem como a entrega junto ao respectivo Cartório de Registro Civil para o respectivo cumprimento.
Expeça-se certidão de honorários nos termos do Convênio Defensoria/OAB (fls. 08).
Dispensado o recolhimento de eventuais custas processuais remanescentes em aberto, nos termos do artigo 90, § 3.º, do Código de Processo Civil (Art. 90.
Proferida sentença com fundamento em desistência, em renúncia ou em reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu, renunciou ou reconheceu. § 3.º Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver.).
Após, arquivem-se os autos com as formalidades legais. -
23/08/2023 22:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 21:27
Homologada a Transação
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17/08/2023 16:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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17/08/2023 08:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 11:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
16/08/2023 11:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 10:46
Conciliação frutífera
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15/08/2023 13:50
Recebidos os autos
-
15/08/2023 13:34
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/08/2023 13:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/08/2023 10:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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08/08/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 17:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/07/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 10:28
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 09:44
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/07/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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29/06/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 16:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/06/2023 05:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 18:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/06/2023 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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28/06/2023 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2023 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2023 14:37
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
28/06/2023 14:30
Recebidos os autos
-
28/06/2023 08:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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27/06/2023 16:56
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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