TJSP - 0003730-69.2023.8.26.0048
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/03/2024 14:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/02/2024 13:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/02/2024 15:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2024 11:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2024 14:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/02/2024 13:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/01/2024 16:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/01/2024 15:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 17:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/12/2023 12:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/12/2023 05:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2023 13:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/12/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/12/2023 09:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/12/2023 05:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 11:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 11:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 13:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/11/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/11/2023 12:16
INCONSISTENTE
-
31/10/2023 15:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/10/2023 09:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/10/2023 15:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 12:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 13:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 10:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 08:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 07:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB 117417/SP), Daniel Nunes da Silva (OAB 263361/SP) Processo 0003730-69.2023.8.26.0048 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Dona Moda Comercio de Roupas Ltda - Exectdo: Stone Pagamentos S.a. -
Vistos. 1.Intime-se STONE PAGAMENTOS S.
A., por meio de seu advogado, pela imprensa oficial, para que pague o débito exequendo (R$ 123.571,10 para agosto/23 fls. 01/06 e 26/27) dentro em 15 dias, sob pena de multa de 10%.
Se não houver pagamento no prazo ora fixado ficam, desde logo, fixados honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença em 10% do valor do débito atualizado (Código de Processo Civil, art. 523, caput e § 1º). 2.
Intime-se-a, ainda, de que transcorrido o prazo mencionado no item 1, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias de que disporá para, em querendo, impugnar a execução, independentemente de penhora ou nova intimação (Código de Processo Civil, art. 525). 3.Na hipótese de inércia da executada, resta desde logo autorizada a apreensão de seus ativos financeiros por meio do Sistema SISBAJUD (Código de Processo Civil, art. 835, inciso I). À exequente incumbe o prévio recolhimento das taxas relativas à utilização do sistema antes mencionado. 4.Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 06:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 09:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 15:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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