TJSP - 1500119-59.2021.8.26.0515
1ª instância - Vara Unica de Rosana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 11:28
Juntada de Petição de Recurso em sentido estrito
-
26/08/2025 11:24
Apensado ao processo
-
26/08/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1500119-59.2021.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Injúria - YAGO FERNANDES FIALHO - JOÃO PAULINO DA SILVA -
Vistos.
Fls. 425/427: trata-se de embargos de declaração opostos pelo réu visando, em síntese, a correção da sentença prolatada às fls. 411/421, alegando omissão e obscuridade quanto à atenuante do art. 65, III, "b", do CP, o pagamento de indenização por danos morais no juízo cível e ausência de fundamentação adequada na fixação da pena pecuniária. É a síntese do necessário.
PASSO A DECIDIR.
De início, conheço dos embargos, ante sua tempestividade.
Prosseguindo, nos termos do art. 382 do Código de Processo Penal cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento ou corrigir erro material. É cediço que podem ocorrer os efeitos infringentes dos embargos de declaração, quando em virtude de omissão, contradição ou obscuridade, a decisão ou sentença tiver outro sentido ou decisum diferente do anteriormente proferido, mas não se pode diretamente pretender a reforma por meio dos embargos de declaração.
In casu, não se verifica qualquer omissão ou obscuridade quanto à atenuante do art. 65, III, "b", do CP, que assim prevê: Art. 65 - São circunstâncias que sempre atenuam a pena: III - ter o agente: b) procurado, por sua espontânea vontade e com eficiência, logo após o crime, evitar-lhe ou minorar-lhe as conseqüências, ou ter, antes do julgamento, reparado o dano; Não há elementos nos autos que caracterizem a atenuante alegada.
Muito pelo contrário, conforme declarado pelo réu, a reparação ocorreu por força de ação cível ajuizada pela vítima dos fatos aqui discutidos.
Assim, não há que se falar em minoração das consequências de forma espontânea e eficiente logo após o cometimento do crime.
No tocante à reparação no juízo cível, destaco que, nos termos do art. 935 do Código Civil, "a responsabilidade civil é independente da criminal, não se podendo questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal.".
A indenização fixada na sentença penal condenatória é o valor mínimo cabível, cuja extensão exata se discute e se paga no juízo cível., não se tratando de "nova indenização".
Por fim, no que toca à fixação de prestação pecuniária em 15 (quinze) salários mínimos, observo que a sentença foi cristalina ao fundamentar que: No caso concreto, estão presentes elementos concretos para se aferir a capacidade econômica do acusado.
Isso porque, conforme declarado pelo réu quando de seu interrogatório, trata-se de empresário cuja renda mensal bruta supera os R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo afirmado, ainda, que, em razão da aquisição de um terreno, sua renda mensal líquida seria de cerca de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Nesse diapasão, considerando que, conforme entendimento pacífico, o valor do dia-multa deve ser fixado a partir de elementos concretos acerca da capacidade econômica do réu, bem como considerando os princípios da suficiência da pena (art. 59 do CP) e da proporcionalidade, arbitro o valor do dia-multa em 01 (um) salário mínimo vigente à data dos fatos, conforme previsão do artigo 49, § 1º, do Código Penal, sob pena de manifesta inocuidade da pena pecuniária. (...) Assim, nos termos do artigo 44, § 2º, do Código Penal, substituo a pena corporal aplicada ao réu por duas penas restritivas de direitos, consistentes em: a) prestação pecuniária a entidade pública ou privada com destinação social no valor de 15 (quinze) salários mínimos em valor vigente à época do pagamento, considerando que, segundo o próprio réu, trata-se de empresário cuja renda mensal bruta supera os R$ 100.000,00 (cem mil reais), tendo afirmado, ainda, que, em razão da aquisição de um terreno, sua renda mensal líquida seria de cerca de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) (grifei) Portanto, consigno a inexistência de omissões ou obscuridades na sentença proferida às fls. 411/421, uma vez que todos os pontos que eram pertinentes ao deslinde do caso foram devidamente fundamentados.
Ademais, ao analisar o mérito, não é necessário rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes, desde que seja possível vislumbrar, de forma clara, quais os elementos probatórios que motivaram o seu desfecho.
Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração e, no mérito, NEGO- LHES PROVIMENTO, mantendo-se inalterada a sentença embargada.
Por fim, aguarde-se eventual decurso de prazo para recurso.
Intime-se. - ADV: PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO (OAB 309527/SP), JOSE FRANCISCO DOS SANTOS (OAB 141160/SP) -
25/08/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
20/08/2025 09:27
Conclusos para julgamento
-
20/08/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 23:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/08/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2025 12:55
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
16/07/2025 13:30
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 09:05
Conclusos para julgamento
-
11/03/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 08:56
Juntada de Ofício
-
11/03/2025 08:56
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 09:25
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 09:36
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/12/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
-
17/12/2024 11:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2024 17:31
Expedição de Carta precatória.
-
05/12/2024 17:30
Expedição de Carta precatória.
-
03/12/2024 15:05
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 15:02
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 15:01
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 15:00
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 14:58
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
03/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 17:20
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2024 16:32
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 20/02/2025 01:30:00, Vara Única.
-
01/08/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 18:35
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 14:50
Juntada de Ofício
-
18/07/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2024 14:50
Juntada de Ofício
-
13/06/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 05:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/06/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 22:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 16:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2024 10:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/05/2024 11:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2024 14:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 12/06/2024 01:30:00, Vara Única.
-
15/05/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2024 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 11:18
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 11:40
Expedição de Carta precatória.
-
16/04/2024 11:39
Expedição de Carta precatória.
-
16/04/2024 11:39
Expedição de Carta precatória.
-
16/04/2024 10:40
Juntada de Mandado
-
16/04/2024 10:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 14:19
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 14:16
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 13:40
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 13:32
Expedição de Mandado.
-
10/04/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 16:22
Juntada de Outros documentos
-
18/12/2023 16:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/12/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/12/2023 14:25
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2023 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 11:50
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 11:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/11/2023 16:59
Juntada de Outros documentos
-
13/11/2023 09:34
Expedição de Carta precatória.
-
13/11/2023 09:34
Expedição de Carta precatória.
-
08/11/2023 10:29
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 10:28
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 10:13
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 10:12
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
08/11/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 14:36
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/02/2024 01:30:00, Vara Única.
-
02/10/2023 09:27
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Francisco dos Santos (OAB 141160/SP), Pedro Roberto da Silva Castro Filho (OAB 309527/SP), Alan Rodrigues Ferro (OAB 413189/SP) Processo 1500119-59.2021.8.26.0515 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Autor do Fato: YAGO FERNANDES FIALHO, JOÃO PAULINO DA SILVA - Em tempo, analisando os autos verifiquei que na resposta à acusação de fls. 181/183, a defesa arrolou 6 (seis) testemunhas de defesa e, também, como comuns as anteriormente arroladas pelo MPSP, totalizando 8 (oito) testemunhas.
Ocorre que os autos em questão seguem o rito sumário, e, nos termos do artigo 533 do CPP, cada parte poderá arrolar até 5 (cinco) testemunhas.
Assim, ante o acima disposto, concedo prazo de 5 (cinco) dias para defesa do réu João Paulino da Silva readequar o rol testemunhal de fls. 181/183, sob pena de preclusão.
Int. -
28/08/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
24/06/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 10:18
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 23:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 09:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/03/2023 11:18
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2023 22:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 10:46
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 15:28
Juntada de Ofício
-
16/01/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2023 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/01/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 14:24
Conclusos para despacho
-
25/11/2022 15:01
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 11:54
Juntada de Outros documentos
-
31/10/2022 21:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/10/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/10/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 10:32
Conclusos para despacho
-
20/09/2022 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2022 15:14
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2022 20:44
Expedição de Ofício.
-
03/08/2022 20:44
Expedição de Ofício.
-
03/08/2022 20:42
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 16:19
Expedição de Certidão.
-
03/08/2022 16:15
Evoluída a classe de 278 para 10943
-
02/08/2022 21:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2022 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2022 10:51
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
01/08/2022 09:58
Conclusos para despacho
-
28/07/2022 17:57
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2022 10:37
Expedição de Certidão.
-
22/07/2022 10:37
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/07/2022 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
22/07/2022 08:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/07/2022 22:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/07/2022 19:39
Declarada incompetência
-
20/06/2022 13:13
Conclusos para decisão
-
17/06/2022 18:35
Juntada de Petição de Denúncia
-
09/06/2022 13:52
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 13:32
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2022 15:06
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 14:19
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 21:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2022 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/03/2022 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 13:36
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2022 17:23
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 17:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 15:23
Juntada de Outros documentos
-
17/02/2022 06:35
Expedição de Certidão.
-
16/02/2022 23:50
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2022 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
16/02/2022 17:11
INCONSISTENTE
-
13/12/2021 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 07:57
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2021 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/11/2021 13:59
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2021 09:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 11:33
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 11:33
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2021 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2021 16:56
Expedição de Certidão.
-
30/07/2021 16:07
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 11:12
Conclusos para despacho
-
16/06/2021 17:51
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
14/06/2021 13:45
Juntada de Outros documentos
-
14/06/2021 00:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2021 20:35
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2021 21:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2021 21:35
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2021 10:33
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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