TJSP - 1006971-32.2023.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/10/2023 13:30
Arquivado Definitivamente
-
05/10/2023 13:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 13:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/10/2023 13:26
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/10/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 16:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dayse Aparecida Lopes (OAB 205590/SP), Kalil & Salum solciedade de Advogados (OAB 4713/MG), Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG), Joao Victor Martins de Castro (OAB 212713/MG) Processo 1006971-32.2023.8.26.0566 - Embargos à Execução - Embargte: Mariana Painco de Carvalho - Embargda: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos etc. 1.
Considerando os elementos dos autos, homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, a fls. 77/80, e resolvo o mérito ex vi do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil CPC (na hipótese de execução, combinado com o art. 318, parágrafo único, e 771, parágrafo único, todos do CPC). 2.
Por outra parte, a notícia do cumprimento do acordo, acarreta a extinção do cumprimento de sentença/execução, nos moldes do art. 924, inc.
II (ou III), do Código de Processo Civil.
Com o formulário próprio, expedir-se-a o MLE no valor de R$ 9.013.17 em favor da MRV Engenharia e Participações S.A. (fls. 79).
Traslade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
A taxa judiciária é devida pela parte embargante, todavia, em face da concessão do benefício da justiça gratuita, fica ela sujeita à condição suspensiva, nos termos do art. 98, § 3º do CPC.
Após, transitada em julgado, arquivem-se os autos anotando-se a movimentação 61615.
P.
I.
C.
São Carlos, 26 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível Assinatura eletrônica Lei 11.419/2006 (impressão à margem) -
28/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/08/2023 18:08
Homologada a Transação
-
24/08/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/08/2023 04:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dayse Aparecida Lopes (OAB 205590/SP), Kalil & Salum solciedade de Advogados (OAB 4713/MG), Silvia Ferreira Persechini Mattos (OAB 98575/MG), Joao Victor Martins de Castro (OAB 212713/MG) Processo 1006971-32.2023.8.26.0566 - Embargos à Execução - Embargte: Mariana Painco de Carvalho - Embargda: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S.A. - Vistos etc. 1.
Considerando a documentação apresentada, defiro à embargante o benefício da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Providenciem-se as anotações pertinentes ao patrono do embargado para regular intimação. 3.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, primeiro porque não entendo como relevantes os fatos narrados na petição inicial que justificassem a suspensão e, segundo, não garantida a execução por penhora, depósito ou caução suficientes (artigo 919, § 1º, do NCPC). 4.
Nos autos principais, certifique-se a interposição deste para discussão sem efeito suspensivo. 5.
Intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu advogado, através da imprensa oficial, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, do NCPC).
Intimem-se.
São Carlos, 16 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 15:50
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
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18/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dayse Aparecida Lopes (OAB 205590/SP) Processo 1006971-32.2023.8.26.0566 - Embargos à Execução - Embargte: Mariana Painco de Carvalho - Vistos etc. 1.
Considerando a documentação apresentada, defiro à embargante o benefício da justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Providenciem-se as anotações pertinentes ao patrono do embargado para regular intimação. 3.
Recebo os embargos para discussão, sem efeito suspensivo, primeiro porque não entendo como relevantes os fatos narrados na petição inicial que justificassem a suspensão e, segundo, não garantida a execução por penhora, depósito ou caução suficientes (artigo 919, § 1º, do NCPC). 4.
Nos autos principais, certifique-se a interposição deste para discussão sem efeito suspensivo. 5.
Intime(m)-se o(s) embargado(s), na pessoa de seu advogado, através da imprensa oficial, para, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias (art. 920, do NCPC).
Intimem-se.
São Carlos, 16 de agosto de 2023.
Carlos Ortiz Gomes Juiz de Direito Titular da 5ª Vara Cível -
17/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/07/2023 14:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 08:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 10:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/06/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 17:21
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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