TJSP - 1503472-54.2022.8.26.0198
1ª instância - Setor de Execucoes Fiscais de Franco da Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 18:01
Suspensão do Prazo
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06/05/2025 23:51
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 20:21
Suspensão do Prazo
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14/12/2024 23:20
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 11:33
Suspensão do Prazo
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13/06/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2024 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2024 09:12
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
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10/06/2024 10:12
Conclusos para decisão
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03/04/2024 19:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2024 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/01/2024 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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11/01/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/01/2024 11:36
Remetido ao DJE para Republicação
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01/09/2023 07:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Othon Teobaldo Ferreira Junior (OAB 228156/SP) Processo 1503472-54.2022.8.26.0198 - Execução Fiscal - Exectda: Brasil Loteamento S/c Ltda -
Vistos.
Petição retro, indefiro.
Ao contrário do que alega a executada em sua petição de fls. 5/12, a legitimidade passiva é tanto do possuidor (promitente comprador) do imóvel quanto do seu proprietário (promitente vendedor) pelo pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU.
Nesse sentido: Ao legislador municipal cabe eleger o sujeito passivo do tributo, contemplando qualquer das situações previstas no CTN.
Definindo a lei como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil, ou o possuidor a qualquer título, pode a autoridade administrativa optar por um ou por outro visando a facilitar o procedimento de arrecadação (REsp 475.078/SP, Rel.
Min.
Teori Albino Zavascki, DJ 27.9.2004).
No caso vertente, não há provas de que o instrumento particular de compromisso de venda e compra foi levado a registro no cartório competente, o que, diga-se, poderia ter sido feito tanto pelo promitente vendedor, quanto pelo compromissário comprador.
A falta do registro do título implica que a peticionante remanesce como proprietária do bem, a teor do art. 1.245, § 1º, do Código Civil.
E, portanto, nos termos da legislação municipal aplicável, é contribuinte do IPTU e demais tributos oriundos da propriedade imobiliária e, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo da execução fiscal em curso.
Quanto ao pedido de que a penhora recaia sobre o imóvel objeto da ação, foi negado pela exequente em sua manifestação de fls. 57/64 nos termos do art. 11 da Lei 6.830/80 e art. 835 do C.P.C, uma vez que não é obrigada a aceitar bens oferecidos que não sejam de seu interesse.
Intime-se. -
25/08/2023 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/08/2023 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2023 16:54
Remetido ao DJE para Republicação
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22/08/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2023 11:50
Expedição de Certidão.
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21/08/2023 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2023 16:28
Conclusos para decisão
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13/07/2023 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/07/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2023 09:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2023 17:25
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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03/07/2023 16:41
Conclusos para despacho
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17/03/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2023 07:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
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15/02/2023 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/02/2023 15:26
Expedição de Certidão.
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14/02/2023 15:26
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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13/02/2023 16:08
Conclusos para despacho
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07/11/2022 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2022 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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